- Normas e Critérios para Bolsas de Mestrado e Doutorado
- Instrução Normativa PROPGPI Nº 009, de 02 de outubro de 2023.
- Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010.
- Portaria CAPES Nº 79, de 28 de abril de 2023
- Portaria CAPES Nº 133, de 10 de julho de 2023 (acúmulo de bolsa com atividade remunerada)
- CAPES e Bolsas de Demanda Social
Informações úteis
As bolsas de estudo disponíveis para o PPGI/UNIRIO são oriundas da CAPES (doutorado e mestrado) e CNPq (mestrado) e seguem regras específicas de cada agência de fomento.
Para o regulamento da CAPES, veja este link. Para o regulamento do CNPq, veja este link.
A Portaria CAPES Nº 79, de 28 de abril de 2023, revogou o Inciso X do Artigo 9º do regulamento do Programa de Demanda Social (DS), anexo à Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010. Dessa maneira, deixou de ser obrigatório que o aluno bolsista fixe residência na cidade onde realiza o curso.
Além disso, a Portaria CAPES Nº 133, de 10 de julho de 2023, revogou o Inciso II do Artigo 8º do regulamento do Programa de Demanda Social (DS), anexo à Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010. A Portaria CAPES Nº 133 também revogou os Incisos II, IV, VI, VIII e XI do Artigo 9º do mesmo regulamento do Programa de Demanda Social (DS), que vedavam o acúmulo da percepção da bolsa com outras atividades remuneradas.
A Portaria CAPES Nº 133 então regulamentou o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos. Essa portaria foi normatizada pela Instrução Normativa PROPGPI Nº 009 de 02 de outubro de 2023, que definiu um conjunto de regras de priorização para alocação de bolsas a alunos que possuam atividades remuneradas.
Há ainda as regras do PPGI, que podem ser vistas aqui. Nesse documento vocês podem ver, por exemplo, as regras para concessão e manutenção de bolsas e critérios para avaliação dos candidatos.
As bolsas não podem ser recebidas retroativamente e nem após a defesa. Em caso de não término do curso, as agências podem requerer o ressarcimento dos valores recebidos de acordo com as regras estabelecidas.
Caso haja algum pagamento indevido, os bolsistas são responsáveis pela devolução dos valores ao erário.
Alunos que tranquem o período terão as bolsas desalocadas.
Quando há disponibilidade de bolsa, a Comissão de Bolsas envia e-mail aos alunos informando os procedimentos a serem adotados e prazos envolvidos. A cada nova disponibilidade, uma nova chamada é feita, logo, uma nova avaliação é realizada. Portanto, documentos enviados para uma chamada de bolsas não serão automaticamente aproveitados em uma chamada posterior.
No caso de bolsas CAPES/DS (a mais comum), é preciso entregar formulários CAPES preenchidos. Também devem ser entregues todos os documentos citados nas normas de Comissão de Bolsas, inclusive o novo formulário de autoavaliação.
Para recebimento da bolsa é preciso uma conta-corrente (não pode ser poupança). A conta bancária para depósito da bolsa CAPES/DS precisa ser no Banco do Brasil. Sem a abertura prévia da conta é impossível implementar a bolsa.
O candidato deve enviar junto ao seu pedido de bolsa um currículo, pelo qual se responsabiliza pela veracidade e possíveis penalidades em caso de inverdades. Além disso, deve preencher o formulário de autoavaliação (que poderá ser revisto pela Comissão de Bolsas, caso pertinente).
O pagamento das bolsas é de responsabilidade das agências de fomento, não cabendo ao PPGI/UNIRIO informações sobre atrasos ou confirmação de início de recebimento. A folha de pagamento em geral se encerra por volta do dia 15 de cada mês. Bolsas implementadas após o encerramento deste prazo, contam para o mês subsequente.
Os documentos para bolsas CAPES/DS são:
- Modelo de Termo de Compromisso para os bolsistas;
- Formulário de Declaração de Acúmulos;
- Formulário de Autoavaliação para Concessão de Bolsas;
- Formulário de candidatura à bolsa de mestrado/doutorado;
- Currículo (sugere-se, mas não exige-se, o uso da Plataforma Lattes);
- Histórico Escolar atualizado do curso em que está matriculado (não necessário para alunos ainda sem acesso ao Portal do Aluno);
- Declaração anual de imposto de renda para comprovação do rendimento (definido na Instrução Normativa PROPGPI Nº 009).
Os documentos, salvo comunicação diferente, devem ser enviados de forma digital à Comissão de Bolsas e entregues, com as devidas assinaturas, na Secretaria do Curso.
Em casa de dúvidas, a Comissão de Bolsas deve ser consultada.