Informações úteis
As bolsas de estudo disponíveis para o PPGI/UNIRIO são oriundas da CAPES (doutorado e mestrado) e CNPq (mestrado) e seguem regras específicas de cada agência de fomento.
Para as regulamento da CAPES, veja este link. Para o regulamento do CNPq, veja este link.
Os alunos devem estar cientes de que as regras das agências não permitem que as bolsas sejam alocadas a quem tenha vínculo empregatício (ver itens 4.2.3.f para o CNPq e 9.XI.b para a CAPES). Há, no entanto, exceções nas regras que devem ser observadas.
Há ainda as regras do PPGI, que podem ser vistas aqui. Nesse documento vocês podem ver, por exemplo, as regras para concessão e manutenção de bolsas e critérios para avaliação dos candidatos.
As bolsas não podem ser recebidas retroativamente e nem após a defesa. Em caso de não término do curso, as agências podem requerer o ressarcimento dos valores recebidos de acordo com as regras estabelecidas.
Caso haja algum pagamento indevido, os bolsistas são responsáveis pela devolução dos valores ao erário.
Alunos que tranquem o período terão as bolsas desalocadas.
Quando há disponibilidade de bolsa, a Comissão de Bolsas envia e-mail aos alunos informando os procedimentos a serem adotados e prazos envolvidos. A cada nova disponibilidade, uma nova chamada é feita, logo, uma nova avaliação é realizada. Portanto, documentos enviados para uma chamada de bolsas não serão automaticamente aproveitados em uma chamada posterior.
No caso de bolsas CAPES/DS (a mais comum), é preciso entregar formulários Capes preenchidos e um comprovante de residência que precisa ser da cidade do Rio de Janeiro (o que não inclui a Região Metropolitana). Também devem ser entregues todos os documentos citados nas normas de Comissão de Bolsas, inclusive o novo formulário de auto-avaliação.
Para recebimento da bolsa é preciso uma conta-corrente (não pode ser poupança). A conta bancária para depósito da bolsa CAPES/DS precisa ser no Banco do Brasil. Sem a abertura prévia da conta é impossível implementar a bolsa.
O candidato deve enviar junto ao seu pedido de bolsa um currículo, pelo qual se responsabiliza pela veracidade e possíveis penalidades em caso de inverdades. Além disso, deve preencher o formulário de auto-avaliação (que poderá ser revisto pela Comissão de Bolsas, caso pertinente).
O pagamento das bolsas é de responsabilidade das agências de fomento, não cabendo ao PPGI/UNIRIO informações sobre atrasos ou confirmação de início de recebimento. A folha de pagamento em geral se encerra por volta do dia 15 de cada mês. Bolsas implementadas após o encerramento deste prazo, contam para o mês subsequente.
Os documentos para bolsas CAPES/DS são:
- Modelo de Termo de Compromisso para os bolsistas;
- Comprovante de Residência;
- Formulário de Auto-avaliação para Concessão de Bolsas;
- Formulário para declaração de vínculo empregatício de bolsistas (caso haja vínculo empregatício);
- Formulário de candidatura à bolsa de mestrado/doutorado;
- Currículo (sugere-se, mas não exige-se, o uso da Plataforma Lattes);
- Histórico Escolar atualizado do curso em que está matriculado (não necessário para alunos ainda sem acesso ao Portal do Aluno).
Os documentos, salvo comunicação diferente, devem ser enviados de forma digital à Comissão de Bolsas e entregues, com as devidas assinaturas, na Secretaria do Curso.
Em casa de dúvidas, a Comissão de Bolsas deve ser consultada.