Procedimentos em Defesas

Para defesas remotas

Confira aqui os procedimentos que devem ser adotados para fazer os pedidos de banca de defesas do PPGI.

O que saber primeiro:

  • Os pedidos de banca devem ser enviados para a Comissão de Avaliação Docente, por meio do e-mail comissao.docente@uniriotec.br, e incluir cópia para a Secretaria do PPGI, por meio do e-mail ppgi.secretaria@unirio.br.
  • A composição da Comissão de Avaliação Docente é definida pelo colegiado e está disponível no site do PPGI (Comissões).
  • O assunto do e-mail deve indicar o tipo de banca (mestrado, doutorado, qualificação ao doutorado) e o nome do aluno.
  • As regras para formação da banca e o prazo para pedido de banca (45 dias antes da defesa) são definidas em norma específica: Normas e Critérios para Composição de Banca Examinadora (de Dissertação e Tese) PPGI-UNIRIO (Regulamentos).
  • Além das regras do PPGI, é necessário seguir, também, as regras mais gerais definidas pela PROPGPI: Ordem de Serviço PROPGPI n° 03, de 05.05.2017 (Regulamentos e http://www.unirio.br/propg/diretoria-de-pos-graduacao/legislacao-1).
  • Os modelos de documentos a serem preenchidos estão disponíveis no site do PPGI (Modelos e Formulários).
  • A composição da banca é definida em comum acordo entre orientador(es) e aluno(a).
  • Antes de começar a elaboração do pedido, e a qualquer momento durante sua elaboração, leia as normas e instruções pertinentes.

O que deve ser enviado para a Comissão de Avaliação Docente:

  • Formulário de Solicitação de Defesa preenchido.
  • Ofício para concordância dos envolvidos nas defesas remotas (em vigor durante a Pandemia do COVID-19) preenchido.
  • Histórico Escolar do aluno atualizado, constando matrícula no período corrente.

Pontos de atenção na preparação do pedido – Histórico Escolar:

  • Deve estar atualizado, constando matrícula no período corrente. Alunos que não tenham feito matrícula não têm vínculo com o PPGI, logo, não podem requerer defesa.
  • O aluno deve ter cumprido os créditos necessários para a solicitação da banca, conforme regulamentos vigentes do PPGI.
  • Atentem-se para os prazos máximos de defesa estipulados pelo PPGI.
  • O histórico escolar pode ser obtido pelo Portal do Aluno.

Pontos de atenção na preparação do pedido – Formulário de Solicitação de Defesa:

  • Leia as normas e instruções pertinentes (vide Normas e Critérios para Composição de Banca Examinadora (de Dissertação e Tese) PPGI-UNIRIO).
  • Co-orientadores de fora do PPGI devem figurar no pedido como co-orientadores e não como orientadores.
  • Co-orientadores podem participar das bancas, mas não são considerados como membros internos ou externos da banca (ou seja, não são contabilizados para o número mínimo de participantes).
  • Para os participantes da banca que sejam do PPGI (sejam efetivos ou suplentes) não é necessário informar CPF ou Currículo Lattes, apenas a filiação.
  • Para todos os participantes que não sejam do PPGI (sejam efetivos ou suplentes) é necessário informar filiação, CPF e Currículo Lattes.
  • Os membros suplentes devem cumprir os mesmos requisitos que os membros efetivos.
  • Membros extras não precisam cumprir os requisitos mínimos estabelecidos (exceto ter título de Doutor).
  • Suplentes são obrigatórios para bancas de mestrado e doutorado, mas opcionais para bancas de qualificação de doutorado.
  • Membros internos devem estar associados ao PPGI como membros permanentes ou colaboradores no ano em que a defesa ocorrerá.
  • O presidente da banca (em geral, o orientador principal) deve constar da composição da banca.
  • O pedido de banca deve ser assinado pelo(a) orientador(a) principal e pelo(a) aluno(a).

Pontos de atenção na preparação do pedido – Modelo de ofício para concordância dos envolvidos nas defesas remotas de dissertação, de tese e de trabalhos de conclusão:

  • Leia as normas e instruções pertinentes (vide Ordem de Serviço PROPGPI n° 03, de 05.05.2017).
  • O preenchimento de todos os campos é obrigatório. Inclui-se aí SIAPE (para membros internos), CPF (para membros externos), IES, E-mail e Titulação.
  • Atenção que Pós-Doutorado não é titulação.
  • Também é obrigatório informar o link da sala virtual onde a defesa acontecerá.
  • O presidente da banca (em geral, o orientador principal) deve constar da composição da banca.
  • O ofício deve ser assinado pelo presidente da banca.

Para a marcação da banca é necessário o preenchimento do formulário correspondente à solicitação de defesa:

O formulário deve ser assinado pelo aluno e orientador, e encaminhado juntamente com o histórico escolar do aluno para a comissão de avaliação docente para aprovação e posterior envio à secretaria e coordenação.

Segundo o PLANO DE ATIVIDADES PARA O PERÍODO DE EXCEPCIONALIDADE EM VIRTUDE DA PANDEMIA da UNIRIO, “durante o período suspensão das atividades presenciais, os processos de aprovação da banca devem ser realizados por meio eletrônico/digital.”

Segundo a Ordem de Serviço PROPGPI nº 3 de 02/07/2020, que trata sobre critérios para o planejamento e execução de Atividades Acadêmicas e de Pesquisa dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu no período da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, publicada no Boletim UNIRIO nº 13, de 15 de julho de 2020:

Art. 4º. §2º. Caberá ao presidente da banca recolher concordância formal dos envolvidos na sua realização – estudante, orientador e membros internos e externos -, por meio do preenchimento de ofício, cujo modelo encontra-se disponível no site da DPG – Anexo 1 ou por meio deste link.

Uma vez preenchido o ofício com o recolhimento da concordância formal de todos os envolvidos na banca, o presidente da banca (em geral, o orientador) deve (cont. Art. 4º. §2º) providenciar toda a documentação necessária para a defesa da dissertação, da tese e do trabalho final [a saber, o e-mail de divulgação e o texto da dissertação ou tese] e enviar à coordenação do curso, por meio de e-mail institucional, todas as informações e arquivos pertinentes à referida banca.

Ainda segundo o Art. 4º. §3º. da Ordem de Serviço PROPGPI nº 3 de 02/07/2020, caberá à Coordenação dos Cursos de Pós-Graduação fazer ampla divulgação da data, horário e o endereço eletrônico da plataforma na qual ocorrerá a defesa visando dar sua publicidade e frequência.

Deste modo, com base na aprovação da banca pela Comissão de Avaliação Docente, tendo recebido toda documentação necessária para a defesa da dissertação ou da tese, a Coordenação do Curso, juntamente com a Secretaria do PPGI, divulgam a defesa (através de post no site, inclusão do evento na agenda do PPGI no Google Calendar e envio de e-mail para alunos e professores do PPGI).

Segundo o PLANO DE ATIVIDADES PARA O PERÍODO DE EXCEPCIONALIDADE EM VIRTUDE DA PANDEMIA da UNIRIO, “o sítio eletrônico do Programa de Pós-Graduação (PPG) deverá divulgar, com antecedência de pelo menos 48 horas, o link do convite para acesso à sala virtual da defesa.”

Segundo o PLANO DE ATIVIDADES PARA O PERÍODO DE EXCEPCIONALIDADE EM VIRTUDE DA PANDEMIA da UNIRIO, determina a “entrega de parecer por escrito por cada membro da banca, para o caso eventual de impossibilidade de acesso de algum dos membros, desde que resguardada a participação de, pelo menos, 75% dos membros avaliadores”. E completa que “no caso de impossibilidade de atendimento do item anterior, a defesa deverá ser remarcada.”

De acordo com  o Art. 4º. §5º. da Ordem de Serviço PROPGPI nº 3 de 02/07/2020, “os integrantes da banca devem enviar para o presidente um parecer, de aproximadamente 5 laudas, para que, na eventualidade de haver dificuldade de conexão, e em ocorrendo com a minoria dos membros da banca, haver um parecer consubstanciado para a defesa.”

Deste modo, é importante que o presidente da banca (em geral o orientador), entre em contato com a banca, solicitando o parecer antes da realização da banca. Recomenda-se um prazo de até 24h antes da banca.

Segundo o Art. 4º. da Ordem de Serviço PROPGPI nº 3 de 02/07/2020, “As defesas de dissertações, teses e trabalhos de conclusão dos Cursos de Pós-Graduação poderão ser realizados remotamente, com a presença de todos os integrantes, composta por membros internos e externos, em conformidade com a Resolução nº 5.103, de 21.03.2019 (Regimento Geral do Stricto Sensu)”.

“§1º. Caberá ao orientador e ao discente, conforme Art. 3º., organizar as condições e ferramentas digitais necessárias para realização adequada das defesas de dissertações, teses e trabalhos finais”

O Art. 3º. indica que “a execuçãod as atividades se dará nos ambientes institucionais de aprendizagem – como RNP Rede Cafe, Google Classroom e Google Meet -, sem prejuízo do uso de outras ferramentas tecnológicas acessíveis, assegurada a autonomia didática, em consonância com os marcos legais referentes ao sigilo e à proteção de dados dos usuários, de acordo com a legislação em vigor.”

Segundo o PLANO DE ATIVIDADES PARA O PERÍODO DE EXCEPCIONALIDADE EM VIRTUDE DA PANDEMIA da UNIRIO, “A sessão deverá ser gravada e arquivada, servindo de “ata provisória”.”

Segundo o Art. 4º. §6º. “Na impossibilidade de haver participação da maioria dos membros da banca, a defesa será reagendada.”

Para a deliberação da banca, após a apresentação e arguição do candidato, recomenda-se o uso de uma sala (virtual) reservada, de acesso exclusivo aos membros da banca.

Segundo o Art. 4º. §4º. da Ordem de Serviço PROPGPI nº 3 de 02/07/2020, “Caso as defesas de dissertações, teses e trabalhos de conclusão seja de forma totalmente remota, deve-se cumprir a Resolução nº 5.257 de 25/03/2020 e na ata, assinada apenas pelo presidente da banca, deverá constar a frase “Em conformidade com a Resolução nº 5.257 de 25/03/2020 e a Ordem de Serviço PROPGPI nº 3 de 2/07/2020, esta ata vai somente por mim assinada, atestando que a defesa ocorreu com a participação dos componentes abaixo listados”.

O presidente da banca deverá encaminhar aos membros a respectiva carta de participação na banca.

Após a defesa, o presidente da banca deverá encaminhar toda documentação para a Coordenação do curso e secretaria do PPGI para arquivamento:

  • Parecer de cada membro da banca
  • Gravação da defesa
  • Ata da defesa