Os requerimentos do PPGI/UNIRIO é um canal para a solicitação de serviços essenciais aos alunos e professores do curso de pós-graduação em informática da UNIRIO, sendo processados a partir da Secretaria.
Os requerimentos são solicitados eletronicamente via um formulário de solicitação, o qual pode ser acessado em: EM BREVE.
As informações sobre os serviços que podem ser solicitados ao PPGI/UNIRIO podem ser encontrados abaixo:
Em breve!
Em breve!
Em breve!
Em breve!
Em breve!
Em breve!
Em breve!
Em breve!
Em breve!
Os pedidos de auxílio PROAP são regulamentados pela portaria CAPES 156, Portaria 204/2020 do MEC (Passagens e Diárias), Portaria 448 /2002 do MEC (Materia de Consumo) e Ordem de Serviço PROPGPI nº 7/2018.
Quem pode solicitar: docentes e discentes com vínculo ativo no PPG.
Quem receberá a demanda: secretaria do PPGI.
Etapas após o pedido:
- Coordenação/Secretaria verificam a documentação e incluem em pauta da próxima reunião
- Caso o pedido seja aprovado pelo colegiado, Coordenação/Secretaria complementam a documentação com dados da coordenação e assinatura, atualizam a planilha de cotas e encaminham para a CCET abrir o processo SEI.
- CCET abre o processo no SEI e devolver para a secretaria do PPGI, já com o número do processo e para anexar os documentos do pedido no SEI.
- Obs.: Determinados pedidos (taxa de inscrição e/ou publicação) precisam de que o professor confecione um ETP (Estudo Técnico Preliminar) no site de compras do governo e envie este documento para secretaria neste momento.
- O professor responsável pela demanda acompanha o processo (via número de processo e se necessário, contatar diretamente PROPGPI e PROAD).
- Acessar o módulo de pesquisa SEI e fazer a consulta com o número do processo ou com o nome do interessado
- A documentação referente à Prestação de Contas deve ser encaminhada à Diretoria Financeira / Gerência de Controle Contábil e Financeiro, com cópia para a Coordenação do Programa e a Secretaria do PPGI no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do retorno à sede originária do serviço, para a sua formalização, cumprindo o que determina a IN n° 3/2015 e Acórdão n° 1287/2010 – TCU – 1ª Câmara.
- Original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, bilhetes ou a declaração fornecida pela empresa de transporte que comprovem a viagem, independente das passagens serem custeadas ou não pela UNIRIO;
- O Certificado ou Declaração de Participação no evento (colóquio, congresso, curso, encontro, jornada, palestra, seminário, simpósio, treinamento, workshop, etc.);
- Um breve relatório de viagem sobre o que foi realizado, utilizando o MODELO RELATÓRIO DE VIAGEM;
- Em caso de inscrição (ou algum serviço prestado), então enviar a nota fiscal, atestada pelo servidor solicitante do(s) serviço(s) (se aluno, assinatura do aluno e do orientador), atestando que o serviço descrito tenha sido devidamente prestado e esteja de acordo com as especificações da respectiva nota de empenho.
- O não atendimento a esta determinação implicará na impossibilidade de novas solicitações de viagens e sanções legais.
- A documentação referente à Prestação de Contas deve ser encaminhada à Diretoria Financeira / Gerência de Controle Contábil e Financeiro, com cópia para a Coordenação do Programa e a Secretaria do PPGI no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do retorno à sede originária do serviço, para a sua formalização, cumprindo o que determina a IN n° 3/2015 e Acórdão n° 1287/2010 – TCU – 1ª Câmara.
Para ciência:
- Somente podem ter como beneficiários professores e alunos ativos do programa.
- Obs.: De ordem da contabilidade da UNIRIO, pedidos de pagamento de taxa de inscrição em evento ou taxa de publicação NÃO PODEM ser feito à alunos. Estes pedidos devem entrar como auxílio financeiro ao discente.
- Somente podem ter como beneficiários professores e alunos ativos do programa.
- Como trabalhamos com cotas por docente, os docentes responsáveis por suas cotas devem indicar os gastos a serem efetuados em sua cota (se é aluno pedindo somente diárias [ajuda de custo], o docente responsável deve indicar quantas diárias devem ser pagas – e que não serão contempladas passagens).
- A PROAD não trabalha com reembolso. Então estejam atentos aos pedidos de inscrições e passagens para não pagarem antes.
- A responsabilidade de acompanhar o processo é do docente responsável. A coordenação e secretaria não tem condições de ficar acompanhando todo processo de forma a garantir sua execução adequadamente.
- Não é possível emitir passagens e pagar diárias a servidores que estejam com férias marcadas durante o período de afastamento.
A documentação a ser anexada nos pedidos para solicitação de PROAP diferere da modalidade solicitada pelo requerinte em:
- Viagens: Passagens e/ou diárias
Para ciência: A concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional é determinada pelo Decreto Nº 11.872, de 29º de dezembro de 2023, servindo de base para as diárias para docentes do PPGI. O valor do auxílio diário para participação em atividades acadêmicas ou científicas no país será de R$335,00 (trezentos e trinta e cinco reais). Assim o teto diário para auxílio estudante é de R$ 380,00 por dia, quando o deslocamento for para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo e Deslocamentos para outras capitais de Estados. Quando for para demais deslocamentos, o valor teto é de R$ 335,00 de auxílio estudantil por dia, já que a Portaria 156 da Capes estabelece que Art. 11 O valor do auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal vigente. R$ 335,00 é o valor de diária para demais deslocamentos estabelecido para cargo de nível superior no DECRETO Nº 11.872, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Para ciência: de ordem da PROPGPI, serão realizados apenas pagamentos para eventos de qualis restrito (A), mediante a comprovação do qualis.
Documentos:
- Preencher o documento de autuação de abertura do processo no SEI. Enviar em DOCX.
- Preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para passagens e Diárias.
- Preencher o Formulário de Diretoria Financeira para solicitação de viagens.Obs.: Os dados do proponente são os do coordenador do programa. Os dados do beneficiário é o aluno ou docente que vai realizar o pedido para si.
- Em caso de alunos, necessário preencher o Formulário de Auxílio Financeiro de Estudante.
- Em caso de alunos, necessário enviar histórico escolar.
- Comprovação de do qualis restrito do periódico ou conferência.
- Outros documentos para anexar ao pedido no caso de:
- Participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos:
- Descrição do objetivo do treinamento e justificativa e Conteúdo Programático do curso ou treinamento a ser realizado.
- Participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades e científico-acadêmicos no país e no exterior
- Programação do Evento
- Trabalho a ser apresentado
- Comprovação de aceite do trabalho
- Participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país
- Descrição e comprovação da(s) atividade(s) científico-acadêmica(s) a ser(em) realizada(s)
- Cópia do passaporte do(s) convidado(s) externo(s)
- Participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados
- Descrição e comprovação da(s) atividade(s) científico-acadêmica(s) a ser(em) realizada(s)
- Participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses*
- Comprovação da inscrição na disciplina em outro PPG e descrição de como a disciplina se relaciona às suas dissertações e teses
- Participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos:
- Material de Consumo
- Preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Material de Consumo.
- Outros documentos para anexar ao pedido:
- Termo de Referência
- Justificativa do Termo de Referência
- Estudo Técnico Preliminar
- Pelo menos três orçamentos
- No CASO DE FORNECEDOR EXCLUSIVO:
Caso apenas uma empresa forneça o material e/ou serviço, não sendo possível incluir mais de 1 (um) orçamento, será necessário encaminhar justificativa técnica, explicitando o porquê de apenas esse fornecedor atender às exigências solicitadas, devendo, conforme o caso, apresentar os seguintes atestados originais ou cópia autenticada: 1) atestado/declaração de exclusividade do fornecimento (comercialização), expedido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou pelas entidades equivalentes. 2) declaração do fabricante de que a empresa é representante exclusiva na região. Caso a empresa seja estrangeira, o atestado/declaração deve vir com tradução juramentada.
- Serviços de Terceiros PJ ou Terceiros PF – Taxa de Inscrição em Evento
ATENÇÃO: A contabilidade da UNIRIO informou que NÃO É POSSÍVEL pagar taxa de inscrição e/ou publicação para alunos. Tal solicitação deve ser feita através do auxílio financeiro ao disceinte.
Para ciência: de ordem da PROPGPI, serão realizados apenas pagamentos para taxas de inscrição de qualis restrito (A), mediante a comprovação do qualis.
Para ciência: No caso de inscrições, só é possível utilizar a verba PROAP se tiver SICAF (tanto para eventos nacionais ou internacionais). É fundamental que o requerente tenha ciência de que o pagamento de taxa de inscrição em evento nacional por nota de empenho é realizado somente após a prestação do serviço (realização do evento) e que o processo somente seguirá para a fase de pagamento após a emissão do documento fiscal pela empresa promovente e o respectivo atesto pelo solicitante do serviço. – https://ppgi.uniriotec.br/taxa-de-inscricao-nota-de-empenho-eventos-nacionais/
Para ciência: pedidos de pagamento de inscrições em congressos e pagamento de taxa de publicação de artigos, passou a ser exigido o Estudo Técnico Preliminar (ETP) cadastrado no sistema do ComprasNet (http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp). Os servidores (técnicos e professores) que ainda não tiverem acesso ao sistema podem solicitar ao Diretor Financeiro, através do email def_direcao@unirio.br. É papel do próprio docente ter o cadastro no sistema e gerar o seu ETP no pedido, não sendo papel da coordenação de programa este processo.
- Preencher o documento de autuação de abertura do processo no SEI. Enviar em DOCX.
- Preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Taxa de Inscrição em Evento Científico. ESTE DOCUMENTO NÃO DEVE SER PREENCHIDO EM CASO DE ALUNO. PARA ALUNO É O FORMULÁRIO DE AUXÍLIO FINANCEIRO.
- Outros documentos para anexar ao pedido:
- Comprovante de Inscrição no evento
- Cópia ou arquivo do artigo/trabalho a ser apresentado
- Comprovante de Submissão
- Carta de Aceite
- INVOICE, Nota de Empenho ou dados bancários para pagamento
- Comprovação de do qualis restrito do periódico ou conferência.
- ETP (Estudo Técnico Preliminar): este documento deve ser gerado apenas quando o processo for aberto no SEI, pois exige o número do processo.
- Serviços de Terceiros PJ ou Terceiros PF – Publicação de Artigo (Periódico)
Para ciência: pedidos de pagamento de inscrições em congressos e pagamento de taxa de publicação de artigos, passou a ser exigido o Estudo Técnico Preliminar (ETP) cadastrado no sistema do ComprasNet (http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp). Os servidores (técnicos e professores) que ainda não tiverem acesso ao sistema podem solicitar ao Diretor Financeiro, através do email def_direcao@unirio.br. É papel do próprio docente ter o cadastro no sistema e gerar o seu ETP no pedido, não sendo papel da coordenação de programa este processo.
- Preencher o documento de autuação de abertura do processo no SEI. Enviar em DOCX.
- Preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Taxa de Publicação de Artigo Científico.
- Outros documentos para anexar ao pedido:
- Cópia ou arquivo do artigo
- Comprovante de Submissão
- Carta de Aceite
- INVOICE ou dados bancários para pagamento
- Comprovação de do qualis restrito do periódico ou conferência.
- ETP (Estudo Técnico Preliminar): este documento deve ser gerado apenas quando o processo for aberto no SEI, pois exige o número do processo.
- Serviços de Terceiros PJ ou Terceiros PF – Geral
- Preencher o mapa de riscos – modelos de serviço para manutenção e equipamentos.
- No caso de PJ: preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Contratação de Pessoa Jurídica.
- Outros documentos para anexar ao pedido:
- Termo de Referência
- Justificativa do Termo de Referência
- Mapa de Risco
- Estudo Técnico Preliminar
- Pelo menos três orçamentos
- No CASO DE FORNECEDOR EXCLUSIVO: Caso apenas uma empresa forneça o material e/ou serviço, não sendo possível incluir mais de 1 (um) orçamento, será necessário encaminhar justificativa técnica, explicitando o porquê de apenas esse fornecedor atender às exigências solicitadas, devendo, conforme o caso, apresentar os seguintes atestados originais ou cópia autenticada: 1) atestado/declaração de exclusividade do fornecimento (comercialização), expedido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou pelas entidades equivalentes. 2) declaração do fabricante de que a empresa é representante exclusiva na região. Caso a empresa seja estrangeira, o atestado/declaração deve vir com tradução juramentada.
- Outros documentos para anexar ao pedido:
- No caso de PF: preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Contratação de Pessoa Física.
- Outros documentos para anexar ao pedido:
- Termo de Referência
- Justificativa do Termo de Referência
- Mapa de Risco
- Pelo menos três orçamentos
- No CASO DE FORNECEDOR EXCLUSIVO: Caso apenas um profissional realize ou serviço, não sendo possível incluir mais de 1 (um) orçamento, será necessário encaminhar justificativa técnica, explicitando o porquê de apenas esse fornecedor atender às exigências solicitadas.
- Outros documentos para anexar ao pedido:
- Observar o prazo para a realização desta solicitação no calendário do PPGI.
- Comissão de avaliação docente verifica a documentação e incluem na pauta da próxima reunião.
- O pedido é analisado pelo colegiado. Em caso de deferimento ou indeferimento, o orientador terá a ciência.
- As regras para formação da banca e o prazo para pedido de banca (45 dias antes da defesa) são definidas em norma específica: Normas e Critérios para Composição de Banca Examinadora (de Dissertação e Tese) PPGI-UNIRIO (Regulamentos).
- Além das regras do PPGI, é necessário seguir, também, as regras mais gerais definidas pela PROPGPI: Ordem de Serviço PROPGPI n° 03, de 05.05.2017 (Regulamentos e http://www.unirio.br/propg/diretoria-de-pos-graduacao/legislacao-1).
- A composição da banca é definida em comum acordo entre orientador(es) e aluno(a). Porém é necessário seguir as normas estabelecidas para composição de bancas do PPGI (https://ppgi.uniriotec.br/wp-content/uploads/sites/41/2023/06/Bancas-Normas-Composicao-Bancas-Examinadoras-2023.pdf)
- Antes de começar a elaboração do pedido, e a qualquer momento durante sua elaboração, leia as normas e instruções pertinentes.
1. Preencher o Formulário de Solicitação de Defesa
- Mestrado (banca de defesa de dissertação): submissão ou publicação em periódico ou conferência com Qualis.
- Doutorado (banca de defesa de tese): publicação de artigo em conferência ou periódico de qualis restrito (A) e uma submissão de artigo em periódico qualis.
Em breve!
Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:
Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):
Etapas após solicitação:
- Coordenação/Secretaria verificam a documentação e incluem em pauta da próxima reunião
- O pedido é analisado pelo colegiado. Em caso de deferimento ou indeferimento, o orientador terá a ciência.
Para ciência:
- Alunos de mestrado: pode pedir no máximo 6 meses (1 semestre) além do prazo regulamentar de 24 meses de curso.
- Alunos de doutorado: pode pedir no máximo 12 meses (2 semestres) além do prazo regulamentar de 48 meses de curso.
Obs.: Necessário observar a data limite para pedido de prorrogação no calendário do PPGI.
Documentos para solicitação:
- Histórico escolar do aluno
- Preencher e assinar o Requerimento de pedido de prorrogação de prazos
- Declaração de anuência assinada pelo orientador.
Em breve!