Os requerimentos do PPGI/UNIRIO é um canal para a solicitação de serviços essenciais aos alunos e professores do curso de pós-graduação em informática da UNIRIO, sendo processados a partir da Secretaria.
Os requerimentos são solicitados eletronicamente via um formulário de solicitação, o qual pode ser acessado em: EM BREVE.
As informações sobre os serviços que podem ser solicitados ao PPGI/UNIRIO podem ser encontrados abaixo:
Em breve!
Em breve!
Em breve!
Em breve!
Em breve!
Em breve!
Em breve!
Em breve!
Em breve!
Os pedidos de auxílio PROAP é regulamentado pela portaria CAPES 156, Portaria 204/2020 do MEC (Passagens e Diárias), Portaria 448 /2002 do MEC (Materia de Consumo) e Ordem de Serviço PROPGPI nº 7/2018.
Quem pode solicitar: docentes e discentes com vínculo ativo no PPG.
Quem receberá a demanda: secretaria do PPGI.
Etapas após o pedido:
- Coordenação/Secretaria verificam a documentação e incluem em pauta da próxima reunião
- Caso o pedido seja aprovado pelo colegiado, Coordenação/Secretaria complementam a documentação com dados da coordenação e assinatura, atualizam a planilha de cotas e encaminham para a PROPGPI.
- O professor responsável pela demanda acompanha o processo (via número de processo e se necessário, contatar diretamente PROPGPI e PROAD).
Para ciência:
- Somente podem ter como beneficiários professores e alunos ativos do programa.
- Como trabalhamos com cotas por docente, os docentes responsáveis por suas cotas devem indicar os gastos a serem efetuados em sua cota (se é aluno pedindo somente diárias [ajuda de custo], o docente responsável deve indicar quantas diárias devem ser pagas – e que não serão contempladas passagens).
- A PROAD não trabalha com reembolso. Então estejam atentos aos pedidos de inscrições e passagens para não pagarem antes.
- A responsabilidade de acompanhar o processo é do docente responsável. A coordenação e secretaria não tem condições de ficar acompanhando todo processo de forma a garantir sua execução adequadamente.
- Não é possível emitir passagens e pagar diárias a servidores que estejam com férias marcadas durante o período de afastamento.
A documentação a ser anexada nos pedidos para solicitação de PROAP diferere da modalidade solicitada pelo requerinte em:
- Viagens: Passagens e/ou diárias
Para ciência: A concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional é determinada pelo Decreto Nº 11.117, de 1º de julho de 2022, servindo de base para as diárias para docentes do PPGI. De acordo com a portaria 132 de CAPES, de 18/08/2016, Art. 2º, O valor do auxílio diário para participação em atividades acadêmicas ou científicas no país será de R$320,00 (trezentos e vinte reais). Assim o teto diário para auxílio estudante é de R$ 320,00 por dia, quando o deslocamento for para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo e Deslocamentos para outras capitais de Estados. Quando for para demais deslocamentos, o valor teto é de R$ 300,90 de auxílio estudantil por dia, já que a Portaria 156 da Capes estabelece que Art. 11 O valor do auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal vigente. R$ 300,90 é o valor de diária para demais deslocamentos estabelecido para cargo de nível superior no DECRETO Nº 11.117, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Documentos:
- Preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para passagens e Diárias.
- Preencher o Formulário de Diretoria Financeira para solicitação de viagens.Obs.: Os dados do proponente são os do coordenador do programa. Os dados do beneficiário é o aluno ou docente que vai realizar o pedido para si.
- Em caso de alunos, necessário preencher o Formulário de Auxílio Financeiro de Estudante.
- Em caso de alunos, necessário enviar histórico escolar.
- Outros documentos para anexar ao pedido no caso de:
- Participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos:
- Descrição do objetivo do treinamento e justificativa e Conteúdo Programático do curso ou treinamento a ser realizado.
- Participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades e científico-acadêmicos no país e no exterior
- Programação do Evento
- Trabalho a ser apresentado
- Comprovação de aceite do trabalho
- Participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país
- Descrição e comprovação da(s) atividade(s) científico-acadêmica(s) a ser(em) realizada(s)
- Cópia do passaporte do(s) convidado(s) externo(s)
- Participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados
- Descrição e comprovação da(s) atividade(s) científico-acadêmica(s) a ser(em) realizada(s)
- Participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses*
- Comprovação da inscrição na disciplina em outro PPG e descrição de como a disciplina se relaciona às suas dissertações e teses
- Participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos:
- Material de Consumo
- Preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Material de Consumo.
- Outros documentos para anexar ao pedido:
- Termo de Referência
- Justificativa do Termo de Referência
- Estudo Técnico Preliminar
- Pelo menos três orçamentos
- No CASO DE FORNECEDOR EXCLUSIVO:
Caso apenas uma empresa forneça o material e/ou serviço, não sendo possível incluir mais de 1 (um) orçamento, será necessário encaminhar justificativa técnica, explicitando o porquê de apenas esse fornecedor atender às exigências solicitadas, devendo, conforme o caso, apresentar os seguintes atestados originais ou cópia autenticada: 1) atestado/declaração de exclusividade do fornecimento (comercialização), expedido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou pelas entidades equivalentes. 2) declaração do fabricante de que a empresa é representante exclusiva na região. Caso a empresa seja estrangeira, o atestado/declaração deve vir com tradução juramentada.
- Serviços de Terceiros PJ ou Terceiros PF – Taxa de Inscrição em Evento
Para ciência: No caso de inscrições, só é possível utilizar a verba PROAP se tiver SICAF. É fundamental que o requerente tenha ciência de que o pagamento de taxa de inscrição em evento nacional por nota de empenho é realizado somente após a prestação do serviço (realização do evento) e que o processo somente seguirá para a fase de pagamento após a emissão do documento fiscal pela empresa promovente e o respectivo atesto pelo solicitante do serviço. – https://ppgi.uniriotec.br/taxa-de-inscricao-nota-de-empenho-eventos-nacionais/
- Preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Taxa de Inscrição em Evento Científico.
- Outros documentos para anexar ao pedido:
- Comprovante de Inscrição no evento
- Cópia ou arquivo do artigo/trabalho a ser apresentado
- Comprovante de Submissão
- Carta de Aceite
- INVOICE, Nota de Empenho ou dados bancários para pagamento
- Serviços de Terceiros PJ ou Terceiros PF – Publicação de Artigo (Periódico)
- Preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Taxa de Publicação de Artigo Científico.
- Outros documentos para anexar ao pedido:
- Cópia ou arquivo do artigo
- Comprovante de Submissão
- Carta de Aceite
- INVOICE ou dados bancários para pagamento
- Serviços de Terceiros PJ ou Terceiros PF – Geral
- Preencher o mapa de riscos – modelos de serviço para manutenção e equipamentos.
- No caso de PJ: preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Contratação de Pessoa Jurídica.
- Outros documentos para anexar ao pedido:
- Termo de Referência
- Justificativa do Termo de Referência
- Mapa de Risco
- Estudo Técnico Preliminar
- Pelo menos três orçamentos
- No CASO DE FORNECEDOR EXCLUSIVO: Caso apenas uma empresa forneça o material e/ou serviço, não sendo possível incluir mais de 1 (um) orçamento, será necessário encaminhar justificativa técnica, explicitando o porquê de apenas esse fornecedor atender às exigências solicitadas, devendo, conforme o caso, apresentar os seguintes atestados originais ou cópia autenticada: 1) atestado/declaração de exclusividade do fornecimento (comercialização), expedido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou pelas entidades equivalentes. 2) declaração do fabricante de que a empresa é representante exclusiva na região. Caso a empresa seja estrangeira, o atestado/declaração deve vir com tradução juramentada.
- Outros documentos para anexar ao pedido:
- No caso de PF: preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Contratação de Pessoa Física.
- Outros documentos para anexar ao pedido:
- Termo de Referência
- Justificativa do Termo de Referência
- Mapa de Risco
- Pelo menos três orçamentos
- No CASO DE FORNECEDOR EXCLUSIVO: Caso apenas um profissional realize ou serviço, não sendo possível incluir mais de 1 (um) orçamento, será necessário encaminhar justificativa técnica, explicitando o porquê de apenas esse fornecedor atender às exigências solicitadas.
- Outros documentos para anexar ao pedido:
- Observar o prazo para a realização desta solicitação no calendário do PPGI.
- Comissão de avaliação docente verifica a documentação e incluem na pauta da próxima reunião.
- O pedido é analisado pelo colegiado. Em caso de deferimento ou indeferimento, o orientador terá a ciência.
- As regras para formação da banca e o prazo para pedido de banca (45 dias antes da defesa) são definidas em norma específica: Normas e Critérios para Composição de Banca Examinadora (de Dissertação e Tese) PPGI-UNIRIO (Regulamentos).
- Além das regras do PPGI, é necessário seguir, também, as regras mais gerais definidas pela PROPGPI: Ordem de Serviço PROPGPI n° 03, de 05.05.2017 (Regulamentos e http://www.unirio.br/propg/diretoria-de-pos-graduacao/legislacao-1).
- A composição da banca é definida em comum acordo entre orientador(es) e aluno(a). Porém é necessário seguir as normas estabelecidas para composição de bancas do PPGI (https://ppgi.uniriotec.br/wp-content/uploads/sites/41/2023/06/Bancas-Normas-Composicao-Bancas-Examinadoras-2023.pdf)
- Antes de começar a elaboração do pedido, e a qualquer momento durante sua elaboração, leia as normas e instruções pertinentes.
1. Preencher o Formulário de Solicitação de Defesa
- Mestrado (banca de defesa de dissertação): submissão ou publicação em periódico ou conferência com Qualis.
- Doutorado (banca de defesa de tese): publicação de artigo em conferência ou periódico de qualis restrito (A) e uma submissão de artigo em periódico qualis.
Em breve!
Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:
Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):
Etapas após solicitação:
- Coordenação/Secretaria verificam a documentação e incluem em pauta da próxima reunião
- O pedido é analisado pelo colegiado. Em caso de deferimento ou indeferimento, o orientador terá a ciência.
Para ciência:
- Alunos de mestrado: pode pedir no máximo 6 meses (1 semestre) além do prazo regulamentar de 24 meses de curso.
- Alunos de doutorado: pode pedir no máximo 12 meses (2 semestres) além do prazo regulamentar de 48 meses de curso.
Obs.: Necessário observar a data limite para pedido de prorrogação no calendário do PPGI.
Documentos para solicitação:
- Histórico escolar do aluno
- Preencher e assinar o Requerimento de pedido de prorrogação de prazos
- Declaração de anuência assinada pelo orientador.
Em breve!