Requerimentos PPGI/UNIRIO

Os requerimentos do PPGI/UNIRIO é um canal para a solicitação de serviços essenciais aos alunos e professores do curso de pós-graduação em informática da UNIRIO, sendo processados a partir da Secretaria.

Os requerimentos são solicitados eletronicamente via um formulário de solicitação, o qual pode ser acessado em: EM BREVE.

As informações sobre os serviços que podem ser solicitados ao PPGI/UNIRIO podem ser encontrados abaixo:

Os pedidos de auxílio PROAP é regulamentado pela portaria CAPES 156, Portaria 204/2020 do MEC (Passagens e Diárias), Portaria 448 /2002 do MEC (Materia de Consumo) e Ordem de Serviço PROPGPI nº 7/2018.

Quem pode solicitar: docentes e discentes com vínculo ativo no PPG.

Quem receberá a demanda: secretaria do PPGI.

Etapas após o pedido:

    • Coordenação/Secretaria verificam a documentação e incluem em pauta da próxima reunião
    • Caso o pedido seja aprovado pelo colegiado, Coordenação/Secretaria complementam a documentação com dados da coordenação e assinatura, atualizam a planilha de cotas e encaminham para a PROPGPI.
    • O professor responsável pela demanda acompanha o processo (via número de processo e se necessário, contatar diretamente PROPGPI e PROAD).

Para ciência:

    • Somente podem ter como beneficiários professores e alunos ativos do programa.
    • Como trabalhamos com cotas por docente, os docentes responsáveis por suas cotas devem indicar os gastos a serem efetuados em sua cota (se é aluno pedindo somente diárias [ajuda de custo], o docente responsável deve indicar quantas diárias devem ser pagas – e que não serão contempladas passagens).
    • A PROAD não trabalha com reembolso. Então estejam atentos aos pedidos de inscrições e passagens para não pagarem antes.
    • A responsabilidade de acompanhar o processo é do docente responsável. A coordenação e secretaria não tem condições de ficar acompanhando todo processo de forma a garantir sua execução adequadamente.
    • Não é possível emitir passagens e pagar diárias a servidores que estejam com férias marcadas durante o período de afastamento.

A documentação a ser anexada nos pedidos para solicitação de PROAP diferere da modalidade solicitada pelo requerinte em:

  1. Viagens: Passagens e/ou diárias

Para ciência: A concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional é determinada pelo Decreto Nº 11.117, de 1º de julho de 2022, servindo de base para as diárias para docentes do PPGI. De acordo com a portaria 132 de CAPES, de 18/08/2016,  Art. 2º, O valor do auxílio diário para participação em atividades acadêmicas ou científicas no país será de R$320,00 (trezentos e vinte reais). Assim o teto diário para auxílio estudante é de R$ 320,00 por dia, quando o deslocamento for para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo e Deslocamentos para outras capitais de Estados. Quando for para demais deslocamentos, o valor teto é de  R$  300,90 de auxílio estudantil por dia, já que a Portaria 156 da Capes estabelece que  Art. 11 O valor do auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal vigente. R$ 300,90 é o valor de diária para demais deslocamentos estabelecido para cargo de nível superior no  DECRETO Nº 11.117, DE 1º DE JULHO DE 2022.

Documentos:

    1. Preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para passagens e Diárias.
    2. Preencher o Formulário de Diretoria Financeira para solicitação de viagens.Obs.: Os dados do proponente são os do coordenador do programa. Os dados do beneficiário é o aluno ou docente que vai realizar o pedido para si.
    3. Em caso de alunos, necessário preencher o Formulário de Auxílio Financeiro de Estudante.
    4. Em caso de alunos, necessário enviar histórico escolar.
    5. Outros documentos para anexar ao pedido no caso de:
      1. Participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos: 
        1. Descrição do objetivo do treinamento e justificativa e Conteúdo Programático do curso ou treinamento a ser realizado.
      2. Participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades e científico-acadêmicos no país e no exterior
        1. Programação do Evento
        2. Trabalho a ser apresentado
        3. Comprovação de aceite do trabalho
      3. Participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país
        1. Descrição e comprovação da(s) atividade(s) científico-acadêmica(s) a ser(em) realizada(s)
        2. Cópia do passaporte do(s) convidado(s) externo(s)
      4. Participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados
        1. Descrição e comprovação da(s) atividade(s) científico-acadêmica(s) a ser(em) realizada(s)
      5. Participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses*
        1. Comprovação da inscrição na disciplina em outro PPG e descrição de como a disciplina se relaciona às suas dissertações e teses
  1. Material de Consumo
    1. Preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Material de Consumo.
    2. Outros documentos para anexar ao pedido:
      1. Termo de Referência
      2. Justificativa do Termo de Referência
      3. Estudo Técnico Preliminar
      4. Pelo menos três orçamentos
      5. No CASO DE FORNECEDOR EXCLUSIVO:
        Caso apenas uma empresa forneça o material e/ou serviço, não sendo possível incluir mais de 1 (um) orçamento, será necessário encaminhar justificativa técnica, explicitando o porquê de apenas esse fornecedor atender às exigências solicitadas, devendo, conforme o caso, apresentar os seguintes atestados originais ou cópia autenticada: 1) atestado/declaração de exclusividade do fornecimento (comercialização), expedido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou pelas entidades equivalentes. 2) declaração do fabricante de que a empresa é representante exclusiva na região. Caso a empresa seja estrangeira, o atestado/declaração deve vir com tradução juramentada.
  2. Serviços de Terceiros PJ ou Terceiros PF – Taxa de Inscrição em Evento

Para ciência:  No caso de inscrições, só é possível utilizar a verba PROAP se tiver SICAF. É fundamental que o requerente tenha ciência de que o pagamento de taxa de inscrição em evento nacional por nota de empenho é realizado somente após a prestação do serviço (realização do evento) e que o processo somente seguirá para a fase de pagamento após a emissão do documento fiscal pela empresa promovente e o respectivo atesto pelo solicitante do serviço. – https://ppgi.uniriotec.br/taxa-de-inscricao-nota-de-empenho-eventos-nacionais/

    1. Preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Taxa de Inscrição em Evento Científico.
    2. Outros documentos para anexar ao pedido:
      1. Comprovante de Inscrição no evento
      2. Cópia ou arquivo do artigo/trabalho a ser apresentado
      3. Comprovante de Submissão
      4. Carta de Aceite
      5. INVOICE, Nota de Empenho ou dados bancários para pagamento
  1. Serviços de Terceiros PJ ou Terceiros PF – Publicação de Artigo (Periódico)
    1. Preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Taxa de Publicação de Artigo Científico.
    2. Outros documentos para anexar ao pedido:
      1. Cópia ou arquivo do artigo
      2. Comprovante de Submissão
      3. Carta de Aceite
      4. INVOICE ou dados bancários para pagamento
  2. Serviços de Terceiros PJ ou Terceiros PF – Geral
    1. Preencher o mapa de riscos – modelos de serviço para manutenção e equipamentos.
    2. No caso de PJ: preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Contratação de Pessoa Jurídica.
      1. Outros documentos para anexar ao pedido:
        1. Termo de Referência
        2. Justificativa do Termo de Referência
        3. Mapa de Risco
        4. Estudo Técnico Preliminar
        5. Pelo menos três orçamentos
        6. No CASO DE FORNECEDOR EXCLUSIVO: Caso apenas uma empresa forneça o material e/ou serviço, não sendo possível incluir mais de 1 (um) orçamento, será necessário encaminhar justificativa técnica, explicitando o porquê de apenas esse fornecedor atender às exigências solicitadas, devendo, conforme o caso, apresentar os seguintes atestados originais ou cópia autenticada: 1) atestado/declaração de exclusividade do fornecimento (comercialização), expedido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou pelas entidades equivalentes. 2) declaração do fabricante de que a empresa é representante exclusiva na região. Caso a empresa seja estrangeira, o atestado/declaração deve vir com tradução juramentada.
    3. No caso de PF: preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Contratação de Pessoa Física.
      1. Outros documentos para anexar ao pedido:
        1. Termo de Referência
        2. Justificativa do Termo de Referência
        3. Mapa de Risco
        4. Pelo menos três orçamentos
        5. No CASO DE FORNECEDOR EXCLUSIVO: Caso apenas um profissional realize ou serviço, não sendo possível incluir mais de 1 (um) orçamento, será necessário encaminhar justificativa técnica, explicitando o porquê de apenas esse fornecedor atender às exigências solicitadas.
Quem pode solicitar: Orientadores de mestrado ou doutorado.
Quem recebe a demanda: Comissão de avaliação docente
 
Etapas após solicitação:
    1. Observar o prazo para a realização desta solicitação no calendário do PPGI.
    2. Comissão de avaliação docente verifica a documentação e incluem na pauta da próxima reunião.
    3. O pedido é analisado pelo colegiado. Em caso de deferimento ou indeferimento, o orientador terá a ciência.
 
Para ciência:
 
Documentos para solicitação:

        1. Preencher o Formulário de Solicitação de Defesa

       2. Histórico escolar do aluno atualizado
       3. Comprovções de submissão/publicação de artigos (regulamento PPGI)
      • Mestrado (banca de defesa de dissertação): submissão ou publicação em periódico ou conferência com Qualis.
      • Doutorado (banca de defesa de tese): publicação de artigo em conferência ou periódico de qualis restrito (A) e uma submissão de artigo em periódico qualis.
 
Obs. No formulário devem ter o currículo lattes de todos os membros externos. Além disso, é necessário o CPF de todos os membros externos. Para os internos, necessário o SIAPE.

Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:

Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):

Etapas após solicitação:

    • Coordenação/Secretaria verificam a documentação e incluem em pauta da próxima reunião
    • O pedido é analisado pelo colegiado. Em caso de deferimento ou indeferimento, o orientador terá a ciência.

Para ciência:

    • Alunos de mestrado: pode pedir no máximo 6 meses (1 semestre) além do prazo regulamentar de 24 meses de curso. 
    • Alunos de doutorado: pode pedir no máximo 12 meses (2 semestres) além do prazo regulamentar de 48 meses de curso.

Obs.: Necessário observar a data limite para pedido de prorrogação no calendário do PPGI.

Documentos para solicitação:

    1. Histórico escolar do aluno
    2. Preencher e assinar o Requerimento de pedido de prorrogação de prazos
    3. Declaração de anuência assinada pelo orientador.