Requerimentos PPGI/UNIRIO

Os requerimentos do PPGI/UNIRIO é um canal para a solicitação de serviços essenciais aos alunos e professores do curso de pós-graduação em informática da UNIRIO, sendo processados a partir da Secretaria.

Os requerimentos são solicitados eletronicamente via um formulário de solicitação, o qual pode ser acessado em: EM BREVE.

As informações sobre os serviços que podem ser solicitados ao PPGI/UNIRIO podem ser encontrados abaixo:

Os pedidos de auxílio PROAP são regulamentados pela portaria CAPES 156, Portaria 204/2020 do MEC (Passagens e Diárias), Portaria 448 /2002 do MEC (Materia de Consumo) e Ordem de Serviço PROPGPI nº 7/2018.

Quem pode solicitar: docentes e discentes com vínculo ativo no PPG.

Quem receberá a demanda: secretaria do PPGI.

Etapas após o pedido:

    • Coordenação/Secretaria verificam a documentação e incluem em pauta da próxima reunião
    • Caso o pedido seja aprovado pelo colegiado, Coordenação/Secretaria complementam a documentação com dados da coordenação e assinatura, atualizam a planilha de cotas e encaminham para a CCET abrir o processo SEI.
    • CCET abre o processo no SEI e devolver para a secretaria do PPGI, já com o número do processo e para anexar os documentos do pedido no SEI.
      • Obs.: Determinados pedidos (taxa de inscrição e/ou publicação) precisam de que o professor confecione um ETP (Estudo Técnico Preliminar) no site de compras do governo e envie este documento para secretaria neste momento.
    • O professor responsável pela demanda acompanha o processo (via número de processo e se necessário, contatar diretamente PROPGPI e PROAD).
    • A documentação referente à Prestação de Contas deve ser encaminhada à Diretoria Financeira / Gerência de Controle Contábil e Financeiro, com cópia para a Coordenação do Programa e a Secretaria do PPGI no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do retorno à sede originária do serviço, para a sua formalização, cumprindo o que determina a IN n° 3/2015 e Acórdão n° 1287/2010 – TCU – 1ª Câmara.
        • Original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, bilhetes ou a declaração fornecida pela empresa de transporte que comprovem a viagem, independente das passagens serem custeadas ou não pela UNIRIO;
        • O Certificado ou Declaração de Participação no evento (colóquio, congresso, curso, encontro, jornada, palestra, seminário, simpósio, treinamento, workshop, etc.);
        • Um breve relatório de viagem sobre o que foi realizado, utilizando o MODELO RELATÓRIO DE VIAGEM;
        • Em caso de inscrição (ou algum serviço prestado), então enviar a nota fiscal, atestada pelo servidor solicitante do(s) serviço(s) (se aluno, assinatura do aluno e do orientador), atestando que o serviço descrito tenha sido devidamente prestado e esteja de acordo com as especificações da respectiva nota de empenho.
    • O não atendimento a esta determinação implicará na impossibilidade de novas solicitações de viagens e sanções legais.

 

Para ciência:

    • Somente podem ter como beneficiários professores e alunos ativos do programa.
      • Obs.: De ordem da contabilidade da UNIRIO, pedidos de pagamento de taxa de inscrição em evento ou taxa de publicação NÃO PODEM ser feito à alunos. Estes pedidos devem entrar como auxílio financeiro ao discente.
    • Como trabalhamos com cotas por docente, os docentes responsáveis por suas cotas devem indicar os gastos a serem efetuados em sua cota (se é aluno pedindo somente diárias [ajuda de custo], o docente responsável deve indicar quantas diárias devem ser pagas – e que não serão contempladas passagens).
    • A PROAD não trabalha com reembolso. Então estejam atentos aos pedidos de inscrições e passagens para não pagarem antes.
    • A responsabilidade de acompanhar o processo é do docente responsável. A coordenação e secretaria não tem condições de ficar acompanhando todo processo de forma a garantir sua execução adequadamente.
    • Não é possível emitir passagens e pagar diárias a servidores que estejam com férias marcadas durante o período de afastamento.

A documentação a ser anexada nos pedidos para solicitação de PROAP diferere da modalidade solicitada pelo requerinte em:

  1. Viagens: Passagens e/ou diárias

Para ciência: A concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional é determinada pelo Decreto Nº 11.872, de 29º de dezembro de 2023, servindo de base para as diárias para docentes do PPGI. O valor do auxílio diário para participação em atividades acadêmicas ou científicas no país será de R$335,00 (trezentos e trinta e cinco reais). Assim o teto diário para auxílio estudante é de R$ 380,00 por dia, quando o deslocamento for para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo e Deslocamentos para outras capitais de Estados. Quando for para demais deslocamentos, o valor teto é de  R$  335,00 de auxílio estudantil por dia, já que a Portaria 156 da Capes estabelece que  Art. 11 O valor do auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal vigente. R$ 335,00 é o valor de diária para demais deslocamentos estabelecido para cargo de nível superior no DECRETO Nº 11.872, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

Para ciência: de ordem da PROPGPI, serão realizados apenas pagamentos para eventos de qualis restrito (A), mediante a comprovação do qualis.

Documentos:

    1. Preencher o documento de autuação de abertura do processo no SEI. Enviar em DOCX.
    2. Preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para passagens e Diárias.
    3. Preencher o Formulário de Diretoria Financeira para solicitação de viagens.Obs.: Os dados do proponente são os do coordenador do programa. Os dados do beneficiário é o aluno ou docente que vai realizar o pedido para si.
    4. Em caso de alunos, necessário preencher o Formulário de Auxílio Financeiro de Estudante.
    5. Em caso de alunos, necessário enviar histórico escolar.
    6. Comprovação de do qualis restrito do periódico ou conferência.
    7. Outros documentos para anexar ao pedido no caso de:
      1. Participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos: 
        1. Descrição do objetivo do treinamento e justificativa e Conteúdo Programático do curso ou treinamento a ser realizado.
      2. Participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades e científico-acadêmicos no país e no exterior
        1. Programação do Evento
        2. Trabalho a ser apresentado
        3. Comprovação de aceite do trabalho
      3. Participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país
        1. Descrição e comprovação da(s) atividade(s) científico-acadêmica(s) a ser(em) realizada(s)
        2. Cópia do passaporte do(s) convidado(s) externo(s)
      4. Participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados
        1. Descrição e comprovação da(s) atividade(s) científico-acadêmica(s) a ser(em) realizada(s)
      5. Participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses*
        1. Comprovação da inscrição na disciplina em outro PPG e descrição de como a disciplina se relaciona às suas dissertações e teses
  1. Material de Consumo
    1. Preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Material de Consumo.
    2. Outros documentos para anexar ao pedido:
      1. Termo de Referência
      2. Justificativa do Termo de Referência
      3. Estudo Técnico Preliminar
      4. Pelo menos três orçamentos
      5. No CASO DE FORNECEDOR EXCLUSIVO:
        Caso apenas uma empresa forneça o material e/ou serviço, não sendo possível incluir mais de 1 (um) orçamento, será necessário encaminhar justificativa técnica, explicitando o porquê de apenas esse fornecedor atender às exigências solicitadas, devendo, conforme o caso, apresentar os seguintes atestados originais ou cópia autenticada: 1) atestado/declaração de exclusividade do fornecimento (comercialização), expedido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou pelas entidades equivalentes. 2) declaração do fabricante de que a empresa é representante exclusiva na região. Caso a empresa seja estrangeira, o atestado/declaração deve vir com tradução juramentada.
  2. Serviços de Terceiros PJ ou Terceiros PF – Taxa de Inscrição em Evento

ATENÇÃO: A contabilidade da UNIRIO informou que NÃO É POSSÍVEL pagar taxa de inscrição e/ou publicação para alunos. Tal solicitação deve ser feita através do auxílio financeiro ao disceinte.

Para ciência: de ordem da PROPGPI, serão realizados apenas pagamentos para taxas de inscrição de qualis restrito (A), mediante a comprovação do qualis.

Para ciência:  No caso de inscrições, só é possível utilizar a verba PROAP se tiver SICAF (tanto para eventos nacionais ou internacionais). É fundamental que o requerente tenha ciência de que o pagamento de taxa de inscrição em evento nacional por nota de empenho é realizado somente após a prestação do serviço (realização do evento) e que o processo somente seguirá para a fase de pagamento após a emissão do documento fiscal pela empresa promovente e o respectivo atesto pelo solicitante do serviço. – https://ppgi.uniriotec.br/taxa-de-inscricao-nota-de-empenho-eventos-nacionais/

Para ciência: pedidos de pagamento de inscrições em congressos e pagamento de taxa de publicação de artigos, passou a ser exigido o Estudo Técnico Preliminar (ETP) cadastrado no sistema do ComprasNet (http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp). Os servidores (técnicos e professores) que ainda não tiverem acesso ao sistema podem solicitar ao Diretor Financeiro, através do email def_direcao@unirio.br. É papel do próprio docente ter o cadastro no sistema e gerar o seu ETP no pedido, não sendo papel da coordenação de programa este processo.

    1. Preencher o documento de autuação de abertura do processo no SEI. Enviar em DOCX.
    2. Preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Taxa de Inscrição em Evento Científico. ESTE DOCUMENTO NÃO DEVE SER PREENCHIDO EM CASO DE ALUNO. PARA ALUNO É O FORMULÁRIO DE AUXÍLIO FINANCEIRO.
    3. Outros documentos para anexar ao pedido:
      1. Comprovante de Inscrição no evento
      2. Cópia ou arquivo do artigo/trabalho a ser apresentado
      3. Comprovante de Submissão
      4. Carta de Aceite
      5. INVOICE, Nota de Empenho ou dados bancários para pagamento
      6. Comprovação de do qualis restrito do periódico ou conferência.
      7. ETP (Estudo Técnico Preliminar): este documento deve ser gerado apenas quando o processo for aberto no SEI, pois exige o número do processo.
  1. Serviços de Terceiros PJ ou Terceiros PF – Publicação de Artigo (Periódico)

Para ciência: pedidos de pagamento de inscrições em congressos e pagamento de taxa de publicação de artigos, passou a ser exigido o Estudo Técnico Preliminar (ETP) cadastrado no sistema do ComprasNet (http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp). Os servidores (técnicos e professores) que ainda não tiverem acesso ao sistema podem solicitar ao Diretor Financeiro, através do email def_direcao@unirio.br. É papel do próprio docente ter o cadastro no sistema e gerar o seu ETP no pedido, não sendo papel da coordenação de programa este processo.

    1. Preencher o documento de autuação de abertura do processo no SEI. Enviar em DOCX.
    2. Preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Taxa de Publicação de Artigo Científico.
    3. Outros documentos para anexar ao pedido:
      1. Cópia ou arquivo do artigo
      2. Comprovante de Submissão
      3. Carta de Aceite
      4. INVOICE ou dados bancários para pagamento
      5. Comprovação de do qualis restrito do periódico ou conferência.
      6. ETP (Estudo Técnico Preliminar): este documento deve ser gerado apenas quando o processo for aberto no SEI, pois exige o número do processo.
  1. Serviços de Terceiros PJ ou Terceiros PF – Geral
    1. Preencher o mapa de riscos – modelos de serviço para manutenção e equipamentos.
    2. No caso de PJ: preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Contratação de Pessoa Jurídica.
      1. Outros documentos para anexar ao pedido:
        1. Termo de Referência
        2. Justificativa do Termo de Referência
        3. Mapa de Risco
        4. Estudo Técnico Preliminar
        5. Pelo menos três orçamentos
        6. No CASO DE FORNECEDOR EXCLUSIVO: Caso apenas uma empresa forneça o material e/ou serviço, não sendo possível incluir mais de 1 (um) orçamento, será necessário encaminhar justificativa técnica, explicitando o porquê de apenas esse fornecedor atender às exigências solicitadas, devendo, conforme o caso, apresentar os seguintes atestados originais ou cópia autenticada: 1) atestado/declaração de exclusividade do fornecimento (comercialização), expedido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou pelas entidades equivalentes. 2) declaração do fabricante de que a empresa é representante exclusiva na região. Caso a empresa seja estrangeira, o atestado/declaração deve vir com tradução juramentada.
    3. No caso de PF: preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Contratação de Pessoa Física.
      1. Outros documentos para anexar ao pedido:
        1. Termo de Referência
        2. Justificativa do Termo de Referência
        3. Mapa de Risco
        4. Pelo menos três orçamentos
        5. No CASO DE FORNECEDOR EXCLUSIVO: Caso apenas um profissional realize ou serviço, não sendo possível incluir mais de 1 (um) orçamento, será necessário encaminhar justificativa técnica, explicitando o porquê de apenas esse fornecedor atender às exigências solicitadas.
Quem pode solicitar: Orientadores de mestrado ou doutorado.
Quem recebe a demanda: Comissão de avaliação docente
 
Etapas após solicitação:
    1. Observar o prazo para a realização desta solicitação no calendário do PPGI.
    2. Comissão de avaliação docente verifica a documentação e incluem na pauta da próxima reunião.
    3. O pedido é analisado pelo colegiado. Em caso de deferimento ou indeferimento, o orientador terá a ciência.
 
Para ciência:
 
Documentos para solicitação:

        1. Preencher o Formulário de Solicitação de Defesa

       2. Histórico escolar do aluno atualizado
       3. Comprovções de submissão/publicação de artigos (regulamento PPGI)
      • Mestrado (banca de defesa de dissertação): submissão ou publicação em periódico ou conferência com Qualis.
      • Doutorado (banca de defesa de tese): publicação de artigo em conferência ou periódico de qualis restrito (A) e uma submissão de artigo em periódico qualis.
 
Obs. No formulário devem ter o currículo lattes de todos os membros externos. Além disso, é necessário o CPF de todos os membros externos. Para os internos, necessário o SIAPE.

Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:

Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):

Etapas após solicitação:

    • Coordenação/Secretaria verificam a documentação e incluem em pauta da próxima reunião
    • O pedido é analisado pelo colegiado. Em caso de deferimento ou indeferimento, o orientador terá a ciência.

Para ciência:

    • Alunos de mestrado: pode pedir no máximo 6 meses (1 semestre) além do prazo regulamentar de 24 meses de curso. 
    • Alunos de doutorado: pode pedir no máximo 12 meses (2 semestres) além do prazo regulamentar de 48 meses de curso.

Obs.: Necessário observar a data limite para pedido de prorrogação no calendário do PPGI.

Documentos para solicitação:

    1. Histórico escolar do aluno
    2. Preencher e assinar o Requerimento de pedido de prorrogação de prazos
    3. Declaração de anuência assinada pelo orientador.