Procedimentos em Defesas

Para defesas presenciais (antes de março de 2020 e após julho de 2023)

Confira aqui os procedimentos que devem ser adotados para fazer os pedidos de banca de defesas do PPGI.

O que saber primeiro:

  • Os pedidos de banca devem ser enviados para a Comissão de Avaliação Docente, por meio do e-mail comissao.docente@uniriotec.br, e incluir cópia para a Secretaria do PPGI, por meio do e-mail ppgi.secretaria@unirio.br.
  • A composição da Comissão de Avaliação Docente é definida pelo colegiado e está disponível no site do PPGI (Comissões).
  • O assunto do e-mail deve indicar o tipo de banca (mestrado, doutorado, qualificação ao doutorado) e o nome do aluno.
  • As regras para formação da banca e o prazo para pedido de banca (45 dias antes da defesa) são definidas em norma específica: Normas e Critérios para Composição de Banca Examinadora (de Dissertação e Tese) PPGI-UNIRIO (Regulamentos).
  • Os modelos de documentos a serem preenchidos estão disponíveis no site do PPGI (Modelos e Formulários).
  • A composição da banca é definida em comum acordo entre orientador(es) e aluno(a).
  • Antes de começar a elaboração do pedido, e a qualquer momento durante sua elaboração, leia as normas e instruções pertinentes.

O que deve ser enviado para a Comissão de Avaliação Docente:

  • Formulário de Solicitação de Defesa preenchido.
  • Histórico Escolar do aluno atualizado, constando matrícula no período corrente.
  • Comprovante de submissão (mestrado) ou publicação (doutorado) de artigo.

Pontos de atenção na preparação do pedido – Histórico Escolar:

  • Deve estar atualizado, constando matrícula no período corrente. Alunos que não tenham feito matrícula não têm vínculo com o PPGI, logo, não podem requerer defesa.
  • O aluno deve ter cumprido os créditos necessários para a solicitação da banca, conforme regulamentos vigentes do PPGI.
  • Atentem-se para os prazos máximos de defesa estipulados pelo PPGI.
  • O histórico escolar pode ser obtido pelo Portal do Aluno.

Pontos de atenção na preparação do pedido – Formulário de Solicitação de Defesa:

  • Leia as normas e instruções pertinentes (vide Normas e Critérios para Composição de Banca Examinadora (de Dissertação e Tese) PPGI-UNIRIO).
  • Co-orientadores de fora do PPGI devem figurar no pedido como co-orientadores e não como orientadores.
  • Co-orientadores podem participar das bancas, mas não são considerados como membros internos ou externos da banca (ou seja, não são contabilizados para o número mínimo de participantes).
  • Para os participantes da banca que sejam do PPGI (sejam efetivos ou suplentes) não é necessário informar CPF ou Currículo Lattes, apenas a filiação.
  • Para todos os participantes que não sejam do PPGI (sejam efetivos ou suplentes) é necessário informar filiação, CPF e Currículo Lattes.
  • Os membros suplentes devem cumprir os mesmos requisitos que os membros efetivos.
  • Membros extras não precisam cumprir os requisitos mínimos estabelecidos (exceto ter título de Doutor).
  • Suplentes são obrigatórios para todas as bancas.
  • Membros internos devem estar associados ao PPGI como membros permanentes ou colaboradores no ano em que a defesa ocorrerá.
  • O presidente da banca (em geral, o orientador principal) deve constar da composição da banca.
  • O pedido de banca deve ser assinado pelo(a) orientador(a) principal e pelo(a) aluno(a).
  • É de responsabilidade do orientador do aluno fazer a reserva da sala para a defesa.

Para a marcação da banca é necessário o preenchimento do formulário correspondente à solicitação de defesa:

O formulário deve ser assinado pelo aluno e orientador, e encaminhado juntamente com o histórico escolar do aluno para a comissão de avaliação docente. Além disso, é necessário anexar também comprovação de submissão de artigo (Qualificação e Defesa de Dissertação de Mestrado) ou publicação de artigo (Defesa de Tese de Doutorado). Mantivemos os processos de aprovação da banca por meio eletrônico/digital, após a pandemia.

Após a aprovação da banca pela comissão, as informações devem ser encaminhadas para a secretaria e coordenação para aprovação em Colegiado.

Uma vez aprovada a banca, sugere-se que o próprio orientador do aluno faça a ampla divulgação da banca de Defesa, uma vez que todos os docentes permanentes têm acesso ao site do Programa para publicar informações. Lembrando que o resumo e palavras-chave do trabalho devem ser incluídos na divulgação.

Opcionalmente, o aluno com defesa marcada (e aprovada pela Comissão), juntamente com seu orientador, podem enviar todas as informações necessárias à divulgação à Coordenação do Curso e a Secretaria do PPGI para a ampla divulgação. 

A Secretaria do PPGI divulga a defesa (através de post no site, inclusão do evento na agenda do PPGI no Google Calendar e envio de e-mail para alunos e professores do PPGI).

O presidente da banca deverá preencher as cartas de agradecimento aos membros da banca:

e encaminhar para a Coordenação do Curso para a assinatura.

Segundo a IN PROPGPI nº 4, de 05/05/2023, as defesas públicas de exames de qualificação, dissertações de mestrado, teses de doutorado do PPGI devem ocorrer presencialmente. Apenas os integrantes de fora da cidade onde o curso é oferecido podem participar de maneira remota da defesa pública.

Caberá ao orientador, e ao discente, organizar as condições necessárias para realização adequada das defesas de qualificações, dissertações e teses, incluindo também as ferramentas digitais necessárias.

Para o preenchimento da ata de defesa, devem ser contemplados os respectivos modelos:

As atas podem ser assinadas fisicamente ou, alternativamente, de maneira digital via Asten (o professor-orientador deve utilizar seu e-mail @unirio.br para este procedimento).

Caso seja a primeira participação do Membro Externo em banca no PPGI, é necessário entregar o formulário para cadastrado devidamente preenchido:

Após a defesa, o presidente da banca deverá encaminhar a ata de defesa devidamente assinada por todos os membros da banca e pelo aluno para a Coordenação do curso e secretaria do PPGI para arquivamento.

Caso seja a primeira participação de algum membro externo da banca pela primeira vez no PPGI, então também deverá ser entregue seu formulário de cadastro devidamente preenchido.

Para defesas remotas (entre março de 2020 e julho de 2023)

Confira aqui os procedimentos que devem ser adotados para fazer os pedidos de banca de defesas do PPGI.

O que saber primeiro:

  • Os pedidos de banca devem ser enviados para a Comissão de Avaliação Docente, por meio do e-mail comissao.docente@uniriotec.br, e incluir cópia para a Secretaria do PPGI, por meio do e-mail ppgi.secretaria@unirio.br.
  • A composição da Comissão de Avaliação Docente é definida pelo colegiado e está disponível no site do PPGI (Comissões).
  • O assunto do e-mail deve indicar o tipo de banca (mestrado, doutorado, qualificação ao doutorado) e o nome do aluno.
  • As regras para formação da banca e o prazo para pedido de banca (45 dias antes da defesa) são definidas em norma específica: Normas e Critérios para Composição de Banca Examinadora (de Dissertação e Tese) PPGI-UNIRIO (Regulamentos).
  • Além das regras do PPGI, é necessário seguir, também, as regras mais gerais definidas pela PROPGPI: Ordem de Serviço PROPGPI n° 03, de 05.05.2017 (Regulamentos e http://www.unirio.br/propg/diretoria-de-pos-graduacao/legislacao-1).
  • Os modelos de documentos a serem preenchidos estão disponíveis no site do PPGI (Modelos e Formulários).
  • A composição da banca é definida em comum acordo entre orientador(es) e aluno(a).
  • Antes de começar a elaboração do pedido, e a qualquer momento durante sua elaboração, leia as normas e instruções pertinentes.

O que deve ser enviado para a Comissão de Avaliação Docente:

  • Formulário de Solicitação de Defesa preenchido.
  • Ofício para concordância dos envolvidos nas defesas remotas (em vigor durante a Pandemia do COVID-19) preenchido.
  • Histórico Escolar do aluno atualizado, constando matrícula no período corrente.

Pontos de atenção na preparação do pedido – Histórico Escolar:

  • Deve estar atualizado, constando matrícula no período corrente. Alunos que não tenham feito matrícula não têm vínculo com o PPGI, logo, não podem requerer defesa.
  • O aluno deve ter cumprido os créditos necessários para a solicitação da banca, conforme regulamentos vigentes do PPGI.
  • Atentem-se para os prazos máximos de defesa estipulados pelo PPGI.
  • O histórico escolar pode ser obtido pelo Portal do Aluno.

Pontos de atenção na preparação do pedido – Formulário de Solicitação de Defesa:

  • Leia as normas e instruções pertinentes (vide Normas e Critérios para Composição de Banca Examinadora (de Dissertação e Tese) PPGI-UNIRIO).
  • Co-orientadores de fora do PPGI devem figurar no pedido como co-orientadores e não como orientadores.
  • Co-orientadores podem participar das bancas, mas não são considerados como membros internos ou externos da banca (ou seja, não são contabilizados para o número mínimo de participantes).
  • Para os participantes da banca que sejam do PPGI (sejam efetivos ou suplentes) não é necessário informar CPF ou Currículo Lattes, apenas a filiação.
  • Para todos os participantes que não sejam do PPGI (sejam efetivos ou suplentes) é necessário informar filiação, CPF e Currículo Lattes.
  • Os membros suplentes devem cumprir os mesmos requisitos que os membros efetivos.
  • Membros extras não precisam cumprir os requisitos mínimos estabelecidos (exceto ter título de Doutor).
  • Suplentes são obrigatórios para bancas de mestrado e doutorado, mas opcionais para bancas de qualificação de doutorado.
  • Membros internos devem estar associados ao PPGI como membros permanentes ou colaboradores no ano em que a defesa ocorrerá.
  • O presidente da banca (em geral, o orientador principal) deve constar da composição da banca.
  • O pedido de banca deve ser assinado pelo(a) orientador(a) principal e pelo(a) aluno(a).

Pontos de atenção na preparação do pedido – Modelo de ofício para concordância dos envolvidos nas defesas remotas de dissertação, de tese e de trabalhos de conclusão:

  • Leia as normas e instruções pertinentes (vide Ordem de Serviço PROPGPI n° 03, de 05.05.2017).
  • O preenchimento de todos os campos é obrigatório. Inclui-se aí SIAPE (para membros internos), CPF (para membros externos), IES, E-mail e Titulação.
  • Atenção que Pós-Doutorado não é titulação.
  • Também é obrigatório informar o link da sala virtual onde a defesa acontecerá.
  • O presidente da banca (em geral, o orientador principal) deve constar da composição da banca.
  • O ofício deve ser assinado pelo presidente da banca.

Para a marcação da banca é necessário o preenchimento do formulário correspondente à solicitação de defesa:

O formulário deve ser assinado pelo aluno e orientador, e encaminhado juntamente com o histórico escolar do aluno para a comissão de avaliação docente para aprovação e posterior envio à secretaria e coordenação.

Segundo o PLANO DE ATIVIDADES PARA O PERÍODO DE EXCEPCIONALIDADE EM VIRTUDE DA PANDEMIA da UNIRIO, “durante o período suspensão das atividades presenciais, os processos de aprovação da banca devem ser realizados por meio eletrônico/digital.”

Segundo a Ordem de Serviço PROPGPI nº 3 de 02/07/2020, que trata sobre critérios para o planejamento e execução de Atividades Acadêmicas e de Pesquisa dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu no período da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, publicada no Boletim UNIRIO nº 13, de 15 de julho de 2020:

Art. 4º. §2º. Caberá ao presidente da banca recolher concordância formal dos envolvidos na sua realização – estudante, orientador e membros internos e externos -, por meio do preenchimento de ofício, cujo modelo encontra-se disponível no site da DPG – Anexo 1 ou por meio deste link.

Uma vez preenchido o ofício com o recolhimento da concordância formal de todos os envolvidos na banca, o presidente da banca (em geral, o orientador) deve (cont. Art. 4º. §2º) providenciar toda a documentação necessária para a defesa da dissertação, da tese e do trabalho final [a saber, o e-mail de divulgação e o texto da dissertação ou tese] e enviar à coordenação do curso, por meio de e-mail institucional, todas as informações e arquivos pertinentes à referida banca.

Ainda segundo o Art. 4º. §3º. da Ordem de Serviço PROPGPI nº 3 de 02/07/2020, caberá à Coordenação dos Cursos de Pós-Graduação fazer ampla divulgação da data, horário e o endereço eletrônico da plataforma na qual ocorrerá a defesa visando dar sua publicidade e frequência.

Deste modo, com base na aprovação da banca pela Comissão de Avaliação Docente, tendo recebido toda documentação necessária para a defesa da dissertação ou da tese, a Coordenação do Curso, juntamente com a Secretaria do PPGI, divulgam a defesa (através de post no site, inclusão do evento na agenda do PPGI no Google Calendar e envio de e-mail para alunos e professores do PPGI).

Segundo o PLANO DE ATIVIDADES PARA O PERÍODO DE EXCEPCIONALIDADE EM VIRTUDE DA PANDEMIA da UNIRIO, “o sítio eletrônico do Programa de Pós-Graduação (PPG) deverá divulgar, com antecedência de pelo menos 48 horas, o link do convite para acesso à sala virtual da defesa.”

Segundo o PLANO DE ATIVIDADES PARA O PERÍODO DE EXCEPCIONALIDADE EM VIRTUDE DA PANDEMIA da UNIRIO, determina a “entrega de parecer por escrito por cada membro da banca, para o caso eventual de impossibilidade de acesso de algum dos membros, desde que resguardada a participação de, pelo menos, 75% dos membros avaliadores”. E completa que “no caso de impossibilidade de atendimento do item anterior, a defesa deverá ser remarcada.”

De acordo com  o Art. 4º. §5º. da Ordem de Serviço PROPGPI nº 3 de 02/07/2020, “os integrantes da banca devem enviar para o presidente um parecer, de aproximadamente 5 laudas, para que, na eventualidade de haver dificuldade de conexão, e em ocorrendo com a minoria dos membros da banca, haver um parecer consubstanciado para a defesa.”

Deste modo, é importante que o presidente da banca (em geral o orientador), entre em contato com a banca, solicitando o parecer antes da realização da banca. Recomenda-se um prazo de até 24h antes da banca.

Segundo o Art. 4º. da Ordem de Serviço PROPGPI nº 3 de 02/07/2020, “As defesas de dissertações, teses e trabalhos de conclusão dos Cursos de Pós-Graduação poderão ser realizados remotamente, com a presença de todos os integrantes, composta por membros internos e externos, em conformidade com a Resolução nº 5.103, de 21.03.2019 (Regimento Geral do Stricto Sensu)”.

“§1º. Caberá ao orientador e ao discente, conforme Art. 3º., organizar as condições e ferramentas digitais necessárias para realização adequada das defesas de dissertações, teses e trabalhos finais”

O Art. 3º. indica que “a execuçãod as atividades se dará nos ambientes institucionais de aprendizagem – como RNP Rede Cafe, Google Classroom e Google Meet -, sem prejuízo do uso de outras ferramentas tecnológicas acessíveis, assegurada a autonomia didática, em consonância com os marcos legais referentes ao sigilo e à proteção de dados dos usuários, de acordo com a legislação em vigor.”

Segundo o PLANO DE ATIVIDADES PARA O PERÍODO DE EXCEPCIONALIDADE EM VIRTUDE DA PANDEMIA da UNIRIO, “A sessão deverá ser gravada e arquivada, servindo de “ata provisória”.”

Segundo o Art. 4º. §6º. “Na impossibilidade de haver participação da maioria dos membros da banca, a defesa será reagendada.”

Para a deliberação da banca, após a apresentação e arguição do candidato, recomenda-se o uso de uma sala (virtual) reservada, de acesso exclusivo aos membros da banca.

Segundo o Art. 4º. §4º. da Ordem de Serviço PROPGPI nº 3 de 02/07/2020, “Caso as defesas de dissertações, teses e trabalhos de conclusão seja de forma totalmente remota, deve-se cumprir a Resolução nº 5.257 de 25/03/2020 e na ata, assinada apenas pelo presidente da banca, deverá constar a frase “Em conformidade com a Resolução nº 5.257 de 25/03/2020 e a Ordem de Serviço PROPGPI nº 3 de 2/07/2020, esta ata vai somente por mim assinada, atestando que a defesa ocorreu com a participação dos componentes abaixo listados”.

O presidente da banca deverá encaminhar aos membros a respectiva carta de participação na banca.

Após a defesa, o presidente da banca deverá encaminhar toda documentação para a Coordenação do curso e secretaria do PPGI para arquivamento:

  • Parecer de cada membro da banca
  • Gravação da defesa
  • Ata da defesa