Requerimentos PPGI/UNIRIO

Os requerimentos do PPGI/UNIRIO é um canal para a solicitação de serviços essenciais aos alunos e professores do curso de pós-graduação em informática da UNIRIO, sendo processados a partir da Secretaria.

Os requerimentos são solicitados eletronicamente via um formulário de solicitação, o qual pode ser acessado em: [ACESSE O FORMULÁRIO DE REQUERIMENTOS AQUI].

Para consultar o andamento do seu requerimento: [ACESSE O FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO AQUI]

As informações sobre os serviços que podem ser solicitados ao PPGI/UNIRIO podem ser encontrados abaixo:

Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:

Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a coordenação do curso e orientador):

Etapas após solicitação: O pedido de cancelamento e feito via formulário. Orientador e coordenação de curso devem estar cientes. O pedido é relatado na próxima reunião de colegiado, mas para fins de cancelamento, vale a data do pedido formal.

Para ciência:

Documentos para solicitação: Solicitação pelo formulário

Prazo-

    1.  

Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:

Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):

Etapas após solicitação:

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Para ciência:

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Documentos para solicitação:

    1.  

Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:

Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):

Etapas após solicitação:

    •  

Para ciência:

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Documentos para solicitação:

Solicitação de diploma

Para solicitar seu diploma, você deverá entregar na secretaria as cópias dos seguintes documentos, todos em PDF e PDF/A  quando o caso. Para fotos, utilizar o fundo branco ou um scanner e converter o arquivo no formato PDF

  • identidade 

  • CPF ou Comprovante de situação cadastral do CPF ( site da RFB)

  • título de eleitor ( ou certidão de quitação eleitoral atual – Site do TRE)

  • comprovante(s) de votação da última eleição

  • Homens – certificado de reservista (ou certificado de dispensa de incorporação)

  • certidão de nascimento ou casamento 

  • diploma de graduação e histórico escolar
    Diploma do mestrado e histórico do mestrado (para doutorandos)

  •  
  1.  

Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:

Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):

Etapas após solicitação:

    •  

Para ciência:

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Documentos para solicitação:

    1.  

Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:

Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):

Etapas após solicitação:

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Para ciência:

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Documentos para solicitação:

    1.  

Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:

Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):

Etapas após solicitação:

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Para ciência:

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Documentos para solicitação:

    1.  

Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:

Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):

Etapas após solicitação:

    •  

Para ciência:

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Documentos para solicitação:

    1.  

Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:

Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):

Etapas após solicitação:

    •  

Para ciência:

    •  

Documentos para solicitação:

    1.  

Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:

Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):

Etapas após solicitação:

    •  

Para ciência:

    •  

Documentos para solicitação:

    1.  

Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:

Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):

Etapas após solicitação:

    •  

Para ciência:

    •  

Documentos para solicitação:

    1.  

Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:

Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):

Etapas após solicitação:

    • Discente solicita o desligamento preenchendo o formulário abaixo
    • Orientador recebe o formulário termina de preencher as informações e o assina.
    • Orientador envia o formulário através do sistema de requisições.

Documentos para solicitação:

Os pedidos de auxílio PROAP são regulamentados pela portaria CAPES 156, Portaria 204/2020 do MEC (Passagens e Diárias), Portaria 448 /2002 do MEC (Materia de Consumo) e Ordem de Serviço PROPGPI nº 7/2018.

Quem pode solicitar: docentes do PPGI (em seu nome ou para discentes com vínculo ativo no PPGI).

ATENÇÃO: PARA QUALQUER PEDIDO DE PROAP PARA DISCENTES, O PEDIDO OBRIGRATORIAMENTE DEVERÁ SER FEITO POR SEU (SUA) ORIENTADOR(A). O QUAL DEVERÁ GARANTIR QUE A DOCUMENTAÇÃO ESTEJA REVISADA, COMPLETA E ASSINADA ANTES DO ENVIO.

Quem receberá a demanda: secretaria do PPGI.

Etapas após o pedido:

    • Coordenação/Secretaria verificam a documentação e incluem em pauta da próxima reunião
    • Caso o pedido seja aprovado pelo colegiado, Coordenação/Secretaria complementam a documentação com dados da coordenação e assinatura, atualizam a planilha de cotas e encaminham para a CCET abrir o processo SEI.
    • CCET abre o processo no SEI e devolve para a secretaria do PPGI, já com o número do processo, para que os documentos do pedido sejam anexados no SEI.
    • O professor responsável pela demanda acompanha o processo (via número de processo e se necessário, contatar diretamente PROPGPI e PROAD).
    • A documentação referente à Prestação de Contas deve ser encaminhada pelo docente à Secretaria do PPGI, com cópia para a Coordenação do Programa no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do retorno à sede originária do serviço, para a sua formalização, cumprindo o que determina a IN n° 3/2015 e Acórdão n° 1287/2010 – TCU – 1ª Câmara.
        • Original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, bilhetes ou a declaração fornecida pela empresa de transporte que comprovem a viagem, independente das passagens serem custeadas ou não pela UNIRIO;
        • O Certificado ou Declaração de Participação no evento (colóquio, congresso, curso, encontro, jornada, palestra, seminário, simpósio, treinamento, workshop, etc.);
        • Um breve relatório de viagem sobre o que foi realizado, utilizando o MODELO RELATÓRIO DE VIAGEM;
        • Em caso de inscrição (ou algum serviço prestado), então enviar a nota fiscal, atestada pelo servidor solicitante do(s) serviço(s) (se aluno, assinatura do aluno e do orientador), atestando que o serviço descrito tenha sido devidamente prestado e esteja de acordo com as especificações da respectiva nota de empenho.
    • O não atendimento a esta determinação implicará na impossibilidade de novas solicitações de viagens e sanções legais.

Para ciência:

    • Somente pode ter como beneficiários professores e alunos ativos do programa.
      • Obs.: De ordem da contabilidade da UNIRIO, pedidos de pagamento de taxa de inscrição em evento ou taxa de publicação NÃO PODEM ser feito a alunos. Estes pedidos devem entrar como auxílio financeiro ao discente.
    • Como trabalhamos com cotas por docente, os docentes responsáveis por suas cotas devem indicar os gastos a serem efetuados em sua cota (em termos de passagens e/ou diárias [ou ajuda de custo, no caso de discente]).
    • A PROAD não trabalha com reembolso. Então estejam atentos aos pedidos de inscrições e passagens para não pagarem antes.
    • A responsabilidade de acompanhar o processo é do docente responsável. A coordenação e secretaria não tem condições de ficar acompanhando os processos de forma a garantir sua execução adequadamente.
    • Não é possível emitir passagens e pagar diárias a servidores que estejam com férias marcadas durante o período de afastamento.

DOCUMENTAÇÃO:

A documentação a ser anexada nos pedidos para solicitação de PROAP depende da modalidade solicitada pelo requerente. Estejam atentos para enviar toda a documentação necessária, devidamente preenchida e assinada (quando for o caso).

  1. Viagens: Passagens e/ou diárias

Para ciência: A concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional é determinada pelo Decreto Nº 11.872, de 29º de dezembro de 2023, servindo de base para as diárias para docentes do PPGI.

O valor do auxílio diário para participação em atividades acadêmicas ou científicas no país será de R$ 425,00 para deslocamentos para Brasília/Manaus/São Paulo, R$ 380 para outras capitais e R$ 335,00 para demais deslocamentos. O teto diário máximo para auxílio estudante é de R$ 380,00 por dia para capitais e R$ 335,00 para demais deslocamentos. No caso de diárias no exterior, verificar a tabela de diárias para auxílios. Atenção: O Ofício Circular nº 002/2024 da PROAD demanda justificativa expressa, com discriminação detalhada e clara para concessão de diárias e/ou passagens emitidas em datas anteriores ou posteriores ao evento, principalmente se abranger sábados, domingos e/ou feriados.

Para ciência: De ordem da PROPGPI, serão realizados apenas pagamentos com verba UNIRIO (quando for o caso) para eventos de qualis restrito (A), mediante a comprovação do qualis.

Documentos:

    1. Preencher o documento de autuação de abertura do processo no SEI. Enviar em DOCX. No item d, usar os itens indicados em azul como base para especificar o que está sendo solicitado, se é para docente ou discente e se o evento é no país ou exterior. No item e, botar o nome do docente ou discente para o qual o apoio está sendo solicitado.
    2. Preencher com os dados do requerente o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para passagens e Diárias. O responsável pela demanda é o coordenador do PPGI. A justificativa é essencial para aprovarem o pagamento. O período e local do evento são importantes porque determinam os valores-base. O valor do auxílio estudante serve de base para entenderem o que está sendo solicitado para apoiar o discente (equivalente a diárias no caso do docente). Lembre-se de incluir os dados e a assinatura do discente/docente que está requisitando o apoio no lado esquerdo do item 4 do formulário.
    3. Preencher o Formulário de Diretoria Financeira para solicitação de viagens. Obs.: Os dados do proponente são os do coordenador do programa. Os dados do beneficiário é o discente ou docente para o qual se espera receber o auxílio. Preencher origem 1 e origem 2 se for passagem de ida e volta (se não for será necessário justificar). Em data do embarque e do retorno, esteja atento porque se for antes ou depois do evento é necessário justificar (Neste caso, incluir logo após objetivo da viagem). Em CONCEDO, marcar Diária e/ou Passagem de acordo com o que está sendo solicitado e tendo em consideração a cota do docente (vale ressaltar que consideramos uma projeção do valor da passagem na análise do pedido, pois não sabemos o valor que será emitida a passagem quando o financeiro for executar). Se forem pedidas diárias, preencher o número de diárias (quantidade), valor unitário e valor total.
    4. Em caso de discente, é necessário preencher o Formulário de Auxílio Financeiro de Estudante. O discente deve preencher seus dados em todo primeiro grupo de informações (exceto Proponente/Solicitante que se refere a dados do coordenador do PPGI – nome e CPF). Lembre-se de incluir data e a assinatura do discente beneficiário. Preencha o período do evento (essencial porque é o que define os limites de valores). Além do nome do evento, justifique a relevância do evento/publicação. Em valor do auxílio, esteja atento ao teto diário máximo para auxílio estudante (R$ 380,00 para capitais e R$ 335,00 para demais deslocamentos). O coordenador do PPGI incluirá a assinatura em Proponente/Solicitante posteriormente, antes da documentação ser anexada no SEI.
    5. Em caso de alunos, é necessário enviar o histórico escolar para comprovar que é discente ativo (inscrito no semestre corrente) no curso de Mestrado/Doutorado em Informática do PPGI-UNIRIO.
    6. No caso de verba UNIRIO, é necessário enviar comprovação do qualis restrito do periódico ou conferência.
    7. Outros documentos para anexar ao pedido no caso de:
      1. Participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos: 
        1. Descrição do objetivo do treinamento e justificativa e Conteúdo Programático do curso ou treinamento a ser realizado.
      2. Participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades e científico-acadêmicos no país e no exterior
        1. Programação do Evento
        2. Trabalho a ser apresentado
        3. Comprovação de aceite do trabalho
      3. Participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país
        1. Descrição e comprovação da(s) atividade(s) científico-acadêmica(s) a ser(em) realizada(s)
        2. Cópia do passaporte do(s) convidado(s) externo(s)
      4. Participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados
        1. Descrição e comprovação da(s) atividade(s) científico-acadêmica(s) a ser(em) realizada(s)
      5. Participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses*
        1. Comprovação da inscrição na disciplina em outro PPG e descrição de como a disciplina se relaciona às suas dissertações e teses
  1. Material de Consumo
    1. Preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Material de Consumo.
    2. Outros documentos para anexar ao pedido:
      1. Termo de Referência
      2. Justificativa do Termo de Referência
      3. Estudo Técnico Preliminar
      4. Pelo menos três orçamentos
      5. No CASO DE FORNECEDOR EXCLUSIVO:
        Caso apenas uma empresa forneça o material e/ou serviço, não sendo possível incluir mais de 1 (um) orçamento, será necessário encaminhar justificativa técnica, explicitando o porquê de apenas esse fornecedor atender às exigências solicitadas, devendo, conforme o caso, apresentar os seguintes atestados originais ou cópia autenticada: 1) atestado/declaração de exclusividade do fornecimento (comercialização), expedido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou pelas entidades equivalentes. 2) declaração do fabricante de que a empresa é representante exclusiva na região. Caso a empresa seja estrangeira, o atestado/declaração deve vir com tradução juramentada.
  2. Serviços de Terceiros PJ ou Terceiros PF – Taxa de Inscrição em Evento

Para ciência: de ordem da PROPGPI, serão realizados apenas pagamentos para taxas de inscrição de qualis restrito (A), mediante a comprovação do qualis.

Para ciência:  No caso de inscrições, só é possível utilizar a verba PROAP se tiver SICAF (tanto para eventos nacionais ou internacionais). É fundamental que o requerente tenha ciência de que o pagamento de taxa de inscrição em evento nacional deve ser por nota de empenho e é realizado somente após a prestação do serviço (realização do evento). O processo somente seguirá para a fase de pagamento após a emissão do documento fiscal pela empresa promovente e o respectivo atesto pelo solicitante do serviço. – https://ppgi.uniriotec.br/taxa-de-inscricao-nota-de-empenho-eventos-nacionais/

    1. Preencher o documento de autuação de abertura do processo no SEI. Enviar em DOCX.
    2. Preencher com os dados do requerente o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Taxa de Inscrição em Evento Científico. 
    3. Outros documentos para anexar ao pedido:
      1. Comprovante de Submissão
      2. Carta/Comprovante de Aceite
      3. Arquivo do Artigo a Se Publicado
      4. INVOICE, Nota de Empenho ou dados bancários para pagamento
      5. Comprovação de qualis restrito do periódico ou conferência.
      6. DFD (Documento de Formalização de Demanda) emitido pelo sistema ComprasNet. Veja exemplo de ‘tutorial para envio de DFD’.
  1. Serviços de Terceiros PJ ou Terceiros PF – Publicação de Artigo (Periódico)
    1. Preencher o documento de autuação de abertura do processo no SEI. Enviar em DOCX.
    2. Preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Taxa de Publicação de Artigo Científico.
    3. Outros documentos para anexar ao pedido:
      1. Comprovante de Submissão
      2. Carta/Cimprovante de Aceite
      3. Arquivo do Artigo a Ser Publicado
      4. INVOICE ou dados bancários para pagamento
      5. Comprovação de do qualis restrito do periódico ou conferência.
      6. DFD (Documento de Formalização de Demanda) emitido pelo sistema ComprasNet.
  1. Serviços de Terceiros PJ ou Terceiros PF – Geral
    1. Preencher o mapa de riscos – modelos de serviço para manutenção e equipamentos.
    2. No caso de PJ: preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Contratação de Pessoa Jurídica.
      1. Outros documentos para anexar ao pedido:
        1. Termo de Referência
        2. Justificativa do Termo de Referência
        3. Mapa de Risco
        4. Estudo Técnico Preliminar
        5. Pelo menos três orçamentos
        6. No CASO DE FORNECEDOR EXCLUSIVO: Caso apenas uma empresa forneça o material e/ou serviço, não sendo possível incluir mais de 1 (um) orçamento, será necessário encaminhar justificativa técnica, explicitando o porquê de apenas esse fornecedor atender às exigências solicitadas, devendo, conforme o caso, apresentar os seguintes atestados originais ou cópia autenticada: 1) atestado/declaração de exclusividade do fornecimento (comercialização), expedido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou pelas entidades equivalentes. 2) declaração do fabricante de que a empresa é representante exclusiva na região. Caso a empresa seja estrangeira, o atestado/declaração deve vir com tradução juramentada.
    3. No caso de PF: preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Contratação de Pessoa Física.
      1. Outros documentos para anexar ao pedido:
        1. Termo de Referência
        2. Justificativa do Termo de Referência
        3. Mapa de Risco
        4. Pelo menos três orçamentos
        5. No CASO DE FORNECEDOR EXCLUSIVO: Caso apenas um profissional realize ou serviço, não sendo possível incluir mais de 1 (um) orçamento, será necessário encaminhar justificativa técnica, explicitando o porquê de apenas esse fornecedor atender às exigências solicitadas.
Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado. Atenção: No caso do preenchimento do formulário ser feito pelo orientador, o mesmo deve ser feito no nome e informações do aluno.
Quem recebe a demanda: Comissão de avaliação docente
 
Etapas após solicitação:
    1. Observar o prazo para a realização desta solicitação no calendário do PPGI.
    2. Comissão de avaliação docente verifica a documentação e incluem na pauta da próxima reunião.
    3. O pedido é analisado pelo colegiado. Em caso de deferimento ou indeferimento, o orientador terá a ciência.
 
Para ciência:
 
Documentos para solicitação:

        1. Preencher o Formulário de Solicitação de Defesa

       2. Histórico escolar do aluno atualizado
       3. Comprovções de submissão/publicação de artigos (regulamento PPGI)
      • Mestrado (banca de defesa de dissertação): submissão ou publicação em periódico ou conferência com Qualis.
      • Doutorado (banca de defesa de tese): publicação de artigo em conferência ou periódico de qualis restrito (A) e uma submissão de artigo em periódico qualis.
 
Obs. No formulário devem ter o currículo lattes de todos os membros externos. Além disso, é necessário o CPF de todos os membros externos. Para os internos, necessário o SIAPE.

Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:

Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):

Etapas após solicitação:

    •  

Para ciência:

    •  

Documentos para solicitação:

    1.  

Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:

Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):

Etapas após solicitação:

    • Coordenação/Secretaria verificam a documentação e incluem em pauta da próxima reunião
    • O pedido é analisado pelo colegiado. Em caso de deferimento ou indeferimento, o orientador terá a ciência.

Para ciência:

    • Alunos de mestrado: pode pedir no máximo 6 meses (1 semestre) além do prazo regulamentar de 24 meses de curso. 
    • Alunos de doutorado: pode pedir no máximo 12 meses (2 semestres) além do prazo regulamentar de 48 meses de curso.

Obs.: Necessário observar a data limite para pedido de prorrogação no calendário do PPGI.

Documentos para solicitação:

    1. Histórico escolar do aluno
    2. Preencher e assinar o Requerimento de pedido de prorrogação de prazos
    3. Declaração de anuência assinada pelo orientador.

Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:

Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):

Etapas após solicitação:

    •  

Para ciência:

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Documentos para solicitação:

    1.