Os requerimentos do PPGI/UNIRIO é um canal para a solicitação de serviços essenciais aos alunos e professores do curso de pós-graduação em informática da UNIRIO, sendo processados a partir da Secretaria.
Os requerimentos são solicitados eletronicamente via um formulário de solicitação, o qual pode ser acessado em: [ACESSE O FORMULÁRIO DE REQUERIMENTOS AQUI].
Para consultar o andamento do seu requerimento: [ACESSE O FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO AQUI]
As informações sobre os serviços que podem ser solicitados ao PPGI/UNIRIO podem ser encontrados abaixo:
Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:
Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a coordenação do curso e orientador):
Etapas após solicitação: O pedido de cancelamento e feito via formulário. Orientador e coordenação de curso devem estar cientes. O pedido é relatado na próxima reunião de colegiado, mas para fins de cancelamento, vale a data do pedido formal.
Para ciência:
Documentos para solicitação: Solicitação pelo formulário
Prazo-
Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:
Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):
Etapas após solicitação:
Para ciência:
Documentos para solicitação:
Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:
Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):
Etapas após solicitação:
Para ciência:
Documentos para solicitação:
Solicitação de diploma
Para solicitar seu diploma, você deverá entregar na secretaria as cópias dos seguintes documentos, todos em PDF e PDF/A quando o caso. Para fotos, utilizar o fundo branco ou um scanner e converter o arquivo no formato PDF
identidade
CPF ou Comprovante de situação cadastral do CPF ( site da RFB)
título de eleitor ( ou certidão de quitação eleitoral atual – Site do TRE)
comprovante(s) de votação da última eleição
Homens – certificado de reservista (ou certificado de dispensa de incorporação)
certidão de nascimento ou casamento
diploma de graduação e histórico escolar
Diploma do mestrado e histórico do mestrado (para doutorandos)
Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:
Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):
Etapas após solicitação:
Para ciência:
Documentos para solicitação:
Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:
Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):
Etapas após solicitação:
Para ciência:
Documentos para solicitação:
Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:
Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):
Etapas após solicitação:
Para ciência:
Documentos para solicitação:
Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:
Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):
Etapas após solicitação:
Para ciência:
Documentos para solicitação:
Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:
Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):
Etapas após solicitação:
Para ciência:
Documentos para solicitação:
Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:
Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):
Etapas após solicitação:
Para ciência:
Documentos para solicitação:
Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:
Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):
Etapas após solicitação:
Para ciência:
Documentos para solicitação:
Em breve!
Os pedidos de auxílio PROAP são regulamentados pela portaria CAPES 156, Portaria 204/2020 do MEC (Passagens e Diárias), Portaria 448 /2002 do MEC (Materia de Consumo) e Ordem de Serviço PROPGPI nº 7/2018.
Quem pode solicitar: docentes do PPGI (em seu nome ou para discentes com vínculo ativo no PPGI).
ATENÇÃO: PARA QUALQUER PEDIDO DE PROAP PARA DISCENTES, O PEDIDO OBRIGRATORIAMENTE DEVERÁ SER FEITO POR SEU (SUA) ORIENTADOR(A). O QUAL DEVERÁ GARANTIR QUE A DOCUMENTAÇÃO ESTEJA REVISADA, COMPLETA E ASSINADA ANTES DO ENVIO.
Quem receberá a demanda: secretaria do PPGI.
Etapas após o pedido:
- Coordenação/Secretaria verificam a documentação e incluem em pauta da próxima reunião
- Caso o pedido seja aprovado pelo colegiado, Coordenação/Secretaria complementam a documentação com dados da coordenação e assinatura, atualizam a planilha de cotas e encaminham para a CCET abrir o processo SEI.
- CCET abre o processo no SEI e devolve para a secretaria do PPGI, já com o número do processo, para que os documentos do pedido sejam anexados no SEI.
- Obs.: Determinados pedidos (taxa de inscrição e/ou publicação) precisam de que o professor confeccione um ETP (Estudo Técnico Preliminar) no site de compras do governo e envie este documento para secretaria.
- O professor responsável pela demanda acompanha o processo (via número de processo e se necessário, contatar diretamente PROPGPI e PROAD).
- Acessar o módulo de pesquisa SEI e fazer a consulta com o número do processo ou com o nome do interessado
- A documentação referente à Prestação de Contas deve ser encaminhada pelo docente à Secretaria do PPGI, com cópia para a Coordenação do Programa no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do retorno à sede originária do serviço, para a sua formalização, cumprindo o que determina a IN n° 3/2015 e Acórdão n° 1287/2010 – TCU – 1ª Câmara.
- Original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, bilhetes ou a declaração fornecida pela empresa de transporte que comprovem a viagem, independente das passagens serem custeadas ou não pela UNIRIO;
- O Certificado ou Declaração de Participação no evento (colóquio, congresso, curso, encontro, jornada, palestra, seminário, simpósio, treinamento, workshop, etc.);
- Um breve relatório de viagem sobre o que foi realizado, utilizando o MODELO RELATÓRIO DE VIAGEM;
- Em caso de inscrição (ou algum serviço prestado), então enviar a nota fiscal, atestada pelo servidor solicitante do(s) serviço(s) (se aluno, assinatura do aluno e do orientador), atestando que o serviço descrito tenha sido devidamente prestado e esteja de acordo com as especificações da respectiva nota de empenho.
- O não atendimento a esta determinação implicará na impossibilidade de novas solicitações de viagens e sanções legais.
- A documentação referente à Prestação de Contas deve ser encaminhada pelo docente à Secretaria do PPGI, com cópia para a Coordenação do Programa no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do retorno à sede originária do serviço, para a sua formalização, cumprindo o que determina a IN n° 3/2015 e Acórdão n° 1287/2010 – TCU – 1ª Câmara.
Para ciência:
- Somente pode ter como beneficiários professores e alunos ativos do programa.
- Obs.: De ordem da contabilidade da UNIRIO, pedidos de pagamento de taxa de inscrição em evento ou taxa de publicação NÃO PODEM ser feito a alunos. Estes pedidos devem entrar como auxílio financeiro ao discente.
- Como trabalhamos com cotas por docente, os docentes responsáveis por suas cotas devem indicar os gastos a serem efetuados em sua cota (em termos de passagens e/ou diárias [ou ajuda de custo, no caso de discente]).
- A PROAD não trabalha com reembolso. Então estejam atentos aos pedidos de inscrições e passagens para não pagarem antes.
- A responsabilidade de acompanhar o processo é do docente responsável. A coordenação e secretaria não tem condições de ficar acompanhando os processos de forma a garantir sua execução adequadamente.
- Não é possível emitir passagens e pagar diárias a servidores que estejam com férias marcadas durante o período de afastamento.
- Somente pode ter como beneficiários professores e alunos ativos do programa.
DOCUMENTAÇÃO:
A documentação a ser anexada nos pedidos para solicitação de PROAP depende da modalidade solicitada pelo requerente. Estejam atentos para enviar toda a documentação necessária, devidamente preenchida e assinada (quando for o caso).
- Viagens: Passagens e/ou diárias
Para ciência: A concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional é determinada pelo Decreto Nº 11.872, de 29º de dezembro de 2023, servindo de base para as diárias para docentes do PPGI.
O valor do auxílio diário para participação em atividades acadêmicas ou científicas no país será de R$ 425,00 para deslocamentos para Brasília/Manaus/São Paulo, R$ 380 para outras capitais e R$ 335,00 para demais deslocamentos. O teto diário máximo para auxílio estudante é de R$ 380,00 por dia para capitais e R$ 335,00 para demais deslocamentos. No caso de diárias no exterior, verificar a tabela de diárias para auxílios. Atenção: O Ofício Circular nº 002/2024 da PROAD demanda justificativa expressa, com discriminação detalhada e clara para concessão de diárias e/ou passagens emitidas em datas anteriores ou posteriores ao evento, principalmente se abranger sábados, domingos e/ou feriados.
Para ciência: De ordem da PROPGPI, serão realizados apenas pagamentos com verba UNIRIO (quando for o caso) para eventos de qualis restrito (A), mediante a comprovação do qualis.
Documentos:
- Preencher o documento de autuação de abertura do processo no SEI. Enviar em DOCX. No item d, usar os itens indicados em azul como base para especificar o que está sendo solicitado, se é para docente ou discente e se o evento é no país ou exterior. No item e, botar o nome do docente ou discente para o qual o apoio está sendo solicitado.
- Preencher com os dados do requerente o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para passagens e Diárias. O responsável pela demanda é o coordenador do PPGI. A justificativa é essencial para aprovarem o pagamento. O período e local do evento são importantes porque determinam os valores-base. O valor do auxílio estudante serve de base para entenderem o que está sendo solicitado para apoiar o discente (equivalente a diárias no caso do docente). Lembre-se de incluir os dados e a assinatura do discente/docente que está requisitando o apoio no lado esquerdo do item 4 do formulário.
- Preencher o Formulário de Diretoria Financeira para solicitação de viagens. Obs.: Os dados do proponente são os do coordenador do programa. Os dados do beneficiário é o discente ou docente para o qual se espera receber o auxílio. Preencher origem 1 e origem 2 se for passagem de ida e volta (se não for será necessário justificar). Em data do embarque e do retorno, esteja atento porque se for antes ou depois do evento é necessário justificar (Neste caso, incluir logo após objetivo da viagem). Em CONCEDO, marcar Diária e/ou Passagem de acordo com o que está sendo solicitado e tendo em consideração a cota do docente (vale ressaltar que consideramos uma projeção do valor da passagem na análise do pedido, pois não sabemos o valor que será emitida a passagem quando o financeiro for executar). Se forem pedidas diárias, preencher o número de diárias (quantidade), valor unitário e valor total.
- Em caso de discente, é necessário preencher o Formulário de Auxílio Financeiro de Estudante. O discente deve preencher seus dados em todo primeiro grupo de informações (exceto Proponente/Solicitante que se refere a dados do coordenador do PPGI – nome e CPF). Lembre-se de incluir data e a assinatura do discente beneficiário. Preencha o período do evento (essencial porque é o que define os limites de valores). Além do nome do evento, justifique a relevância do evento/publicação. Em valor do auxílio, esteja atento ao teto diário máximo para auxílio estudante (R$ 380,00 para capitais e R$ 335,00 para demais deslocamentos). O coordenador do PPGI incluirá a assinatura em Proponente/Solicitante posteriormente, antes da documentação ser anexada no SEI.
- Em caso de alunos, é necessário enviar o histórico escolar para comprovar que é discente ativo (inscrito no semestre corrente) no curso de Mestrado/Doutorado em Informática do PPGI-UNIRIO.
- No caso de verba UNIRIO, é necessário enviar comprovação do qualis restrito do periódico ou conferência.
- Outros documentos para anexar ao pedido no caso de:
- Participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos:
- Descrição do objetivo do treinamento e justificativa e Conteúdo Programático do curso ou treinamento a ser realizado.
- Participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades e científico-acadêmicos no país e no exterior
- Programação do Evento
- Trabalho a ser apresentado
- Comprovação de aceite do trabalho
- Participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país
- Descrição e comprovação da(s) atividade(s) científico-acadêmica(s) a ser(em) realizada(s)
- Cópia do passaporte do(s) convidado(s) externo(s)
- Participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados
- Descrição e comprovação da(s) atividade(s) científico-acadêmica(s) a ser(em) realizada(s)
- Participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses*
- Comprovação da inscrição na disciplina em outro PPG e descrição de como a disciplina se relaciona às suas dissertações e teses
- Participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos:
- Material de Consumo
- Preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Material de Consumo.
- Outros documentos para anexar ao pedido:
- Termo de Referência
- Justificativa do Termo de Referência
- Estudo Técnico Preliminar
- Pelo menos três orçamentos
- No CASO DE FORNECEDOR EXCLUSIVO:
Caso apenas uma empresa forneça o material e/ou serviço, não sendo possível incluir mais de 1 (um) orçamento, será necessário encaminhar justificativa técnica, explicitando o porquê de apenas esse fornecedor atender às exigências solicitadas, devendo, conforme o caso, apresentar os seguintes atestados originais ou cópia autenticada: 1) atestado/declaração de exclusividade do fornecimento (comercialização), expedido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou pelas entidades equivalentes. 2) declaração do fabricante de que a empresa é representante exclusiva na região. Caso a empresa seja estrangeira, o atestado/declaração deve vir com tradução juramentada.
- Serviços de Terceiros PJ ou Terceiros PF – Taxa de Inscrição em Evento
Para ciência: de ordem da PROPGPI, serão realizados apenas pagamentos para taxas de inscrição de qualis restrito (A), mediante a comprovação do qualis.
Para ciência: No caso de inscrições, só é possível utilizar a verba PROAP se tiver SICAF (tanto para eventos nacionais ou internacionais). É fundamental que o requerente tenha ciência de que o pagamento de taxa de inscrição em evento nacional deve ser por nota de empenho e é realizado somente após a prestação do serviço (realização do evento). O processo somente seguirá para a fase de pagamento após a emissão do documento fiscal pela empresa promovente e o respectivo atesto pelo solicitante do serviço. – https://ppgi.uniriotec.br/taxa-de-inscricao-nota-de-empenho-eventos-nacionais/
Para ciência: pedidos de pagamento de inscrições em congressos e pagamento de taxa de publicação de artigos, passou a ser exigido o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Documento de Formalização de Demanda (DFD) cadastrado no sistema do ComprasNet (http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp). Os servidores (técnicos e professores) que ainda não tiverem acesso ao sistema podem solicitar ao Diretor Financeiro, através do email def_direcao@unirio.br. É papel do próprio docente ter o cadastro no sistema e gerar o seu ETP no pedido, não sendo papel da coordenação de programa este processo.
- Preencher o documento de autuação de abertura do processo no SEI. Enviar em DOCX.
- Preencher com os dados do requerente o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Taxa de Inscrição em Evento Científico.
- Outros documentos para anexar ao pedido:
- Comprovante de Submissão
- Carta/Comprovante de Aceite
- Arquivo do Artigo a Se Publicado
- INVOICE, Nota de Empenho ou dados bancários para pagamento
- Comprovação de qualis restrito do periódico ou conferência.
- ETP (Estudo Técnico Preliminar): este documento deve ser gerado apenas quando o processo for aberto no SEI, pois exige o número do processo.
- DFD (Documento de Formalização de Demanda) emitido pelo sistema ComprasNet. Veja exemplo de ‘tutorial para envio de DFD’.
- Serviços de Terceiros PJ ou Terceiros PF – Publicação de Artigo (Periódico)
Para ciência: pedidos de pagamento de inscrições em congressos e pagamento de taxa de publicação de artigos, passou a ser exigido o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Documento de Formalização de Demanda (DFD) cadastrado no sistema do ComprasNet (http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp). Os servidores (técnicos e professores) que ainda não tiverem acesso ao sistema podem solicitar ao Diretor Financeiro, através do email def_direcao@unirio.br. É papel do próprio docente ter o cadastro no sistema e gerar o seu ETP no pedido, não sendo papel da coordenação de programa este processo.
- Preencher o documento de autuação de abertura do processo no SEI. Enviar em DOCX.
- Preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Taxa de Publicação de Artigo Científico.
- Outros documentos para anexar ao pedido:
- Comprovante de Submissão
- Carta/Cimprovante de Aceite
- Arquivo do Artigo a Ser Publicado
- INVOICE ou dados bancários para pagamento
- Comprovação de do qualis restrito do periódico ou conferência.
- ETP (Estudo Técnico Preliminar): este documento deve ser gerado apenas quando o processo for aberto no SEI, pois exige o número do processo.
- DFD (Documento de Formalização de Demanda) emitido pelo sistema ComprasNet.
- Serviços de Terceiros PJ ou Terceiros PF – Geral
- Preencher o mapa de riscos – modelos de serviço para manutenção e equipamentos.
- No caso de PJ: preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Contratação de Pessoa Jurídica.
- Outros documentos para anexar ao pedido:
- Termo de Referência
- Justificativa do Termo de Referência
- Mapa de Risco
- Estudo Técnico Preliminar
- Pelo menos três orçamentos
- No CASO DE FORNECEDOR EXCLUSIVO: Caso apenas uma empresa forneça o material e/ou serviço, não sendo possível incluir mais de 1 (um) orçamento, será necessário encaminhar justificativa técnica, explicitando o porquê de apenas esse fornecedor atender às exigências solicitadas, devendo, conforme o caso, apresentar os seguintes atestados originais ou cópia autenticada: 1) atestado/declaração de exclusividade do fornecimento (comercialização), expedido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou pelas entidades equivalentes. 2) declaração do fabricante de que a empresa é representante exclusiva na região. Caso a empresa seja estrangeira, o atestado/declaração deve vir com tradução juramentada.
- Outros documentos para anexar ao pedido:
- No caso de PF: preencher com os dados do requerinte o DFD (Documento de Formalização de Demanda) para Contratação de Pessoa Física.
- Outros documentos para anexar ao pedido:
- Termo de Referência
- Justificativa do Termo de Referência
- Mapa de Risco
- Pelo menos três orçamentos
- No CASO DE FORNECEDOR EXCLUSIVO: Caso apenas um profissional realize ou serviço, não sendo possível incluir mais de 1 (um) orçamento, será necessário encaminhar justificativa técnica, explicitando o porquê de apenas esse fornecedor atender às exigências solicitadas.
- Outros documentos para anexar ao pedido:
- Observar o prazo para a realização desta solicitação no calendário do PPGI.
- Comissão de avaliação docente verifica a documentação e incluem na pauta da próxima reunião.
- O pedido é analisado pelo colegiado. Em caso de deferimento ou indeferimento, o orientador terá a ciência.
- As regras para formação da banca e o prazo para pedido de banca (45 dias antes da defesa) são definidas em norma específica: Normas e Critérios para Composição de Banca Examinadora (de Dissertação e Tese) PPGI-UNIRIO (Regulamentos).
- Além das regras do PPGI, é necessário seguir, também, as regras mais gerais definidas pela PROPGPI: Ordem de Serviço PROPGPI n° 03, de 05.05.2017 (Regulamentos e http://www.unirio.br/propg/diretoria-de-pos-graduacao/legislacao-1).
- A composição da banca é definida em comum acordo entre orientador(es) e aluno(a). Porém é necessário seguir as normas estabelecidas para composição de bancas do PPGI (https://ppgi.uniriotec.br/wp-content/uploads/sites/41/2023/06/Bancas-Normas-Composicao-Bancas-Examinadoras-2023.pdf)
- Antes de começar a elaboração do pedido, e a qualquer momento durante sua elaboração, leia as normas e instruções pertinentes.
1. Preencher o Formulário de Solicitação de Defesa
- Formulário para Defesa de Exame de Qualificação
- Formulário para Defesa de Dissertação ou Tese
- Obs.: Necessário que no pedido (formulário) seja declarada a ciência e cumprimento do regulamento do PPGI e UNIRIO.
- Mestrado (banca de defesa de dissertação): submissão ou publicação em periódico ou conferência com Qualis.
- Doutorado (banca de defesa de tese): publicação de artigo em conferência ou periódico de qualis restrito (A) e uma submissão de artigo em periódico qualis.
Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:
Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):
Etapas após solicitação:
Para ciência:
Documentos para solicitação:
Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:
Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):
Etapas após solicitação:
- Coordenação/Secretaria verificam a documentação e incluem em pauta da próxima reunião
- O pedido é analisado pelo colegiado. Em caso de deferimento ou indeferimento, o orientador terá a ciência.
Para ciência:
- Alunos de mestrado: pode pedir no máximo 6 meses (1 semestre) além do prazo regulamentar de 24 meses de curso.
- Alunos de doutorado: pode pedir no máximo 12 meses (2 semestres) além do prazo regulamentar de 48 meses de curso.
Obs.: Necessário observar a data limite para pedido de prorrogação no calendário do PPGI.
Documentos para solicitação:
- Histórico escolar do aluno
- Preencher e assinar o Requerimento de pedido de prorrogação de prazos
- Declaração de anuência assinada pelo orientador.
Em breve!
Quem pode solicitar: Alunos de mestrado ou doutorado:
Quem recebe a demanda: Secretaria do PPGI (com cópia para a secretaria, coordenação do curso e orientador):
Etapas após solicitação:
Para ciência:
Documentos para solicitação: